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TRE-ES vê fraude e manda cassar vereador de Guarapari: juiz local havia inocentado partido.

  • Foto do escritor: Addison Viana
    Addison Viana
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Apesar do juiz eleitoral de Guarapari ter considerado a acusação "improcedente", o TRE-ES decidiu que houve sim fraude e mandou anular os votos do Podemos e cassar o mandato do vereador Zazá. A decisão pode mexer na formação da Câmara Municipal.



O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou, nesta segunda-feira (14), a cassação do mandato do vereador Denizart Zazá (Podemos), em Guarapari, por fraude à cota de gênero. A decisão também anula todos os votos da legenda e pode mudar a composição dos 17 vereadores eleitos em 2024 no município.


O curioso é que essa mesma acusação havia sido julgada improcedente pelo juiz eleitoral de primeira instância, Gil Velozzo Teddei, da 24ª Zona Eleitoral. Só que o TRE viu o caso de outra forma: considerou que as provas eram claras e mostravam que houve sim fraude — uma mulher foi registrada como candidata apenas para cumprir os 30% exigidos por lei, mas não fez campanha, não teve gastos e recebeu apenas 3 votos.


Na decisão, a relatora Isabella Rossi destacou que a “votação inexpressiva”, contas zeradas e a ausência total de campanha eleitoral nas redes da candidata mostram que o registro foi fictício — configurando, assim, candidatura laranja.


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Ronaldo Gomes (Republicanos), ex-candidato a vereador. Ele recorreu da decisão de primeira instância e agora vê o TRE lhe dar razão.


Essa não é a primeira vez que o Café com Política ES acompanha e denuncia esquemas parecidos. Já são mais de três casos de fraude às cotas de gênero revelados e confirmados pela Justiça só nos últimos tempos.




Em nota, o Podemos estadual afirmou que respeita a Justiça Eleitoral, mas considera a decisão absurda e injusta com Zazá, que, segundo o partido, “foi eleito legitimamente e atua com responsabilidade”.


Por enquanto, os efeitos da decisão já podem ser aplicados, mas é preciso aguardar a publicação oficial no Diário da Corte Eleitoral.

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