STF forma maioria para derrubar “Lei Antigênero” do ES e enfraquece veto de pais em escolas.
- há 1 dia
- 2 min de leitura
Por Redação Café com Política ES

Foto: Divulgação
O STF formou maioria para derrubar a chamada “Lei Antigênero” do Espírito Santo, que autorizava pais a proibirem a participação dos filhos em atividades escolares relacionadas a gênero e diversidade. A decisão reacende o debate sobre liberdade de ensino, papel das famílias e limites da atuação dos estados na educação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (11), para declarar inconstitucional a chamada “Lei Antigênero” do Espírito Santo, norma que autorizava pais e responsáveis a proibirem a participação dos filhos em atividades pedagógicas ligadas a temas de gênero, orientação sexual e diversidade nas escolas públicas e privadas do Estado. O julgamento acontece no plenário virtual da Corte e ainda pode ter desdobramentos até o encerramento da sessão.
A legislação estadual está em vigor desde julho de 2025 e foi alvo de forte debate jurídico e político desde sua aprovação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). A ação que pede a derrubada da norma foi apresentada ao STF por entidades da sociedade civil que alegam violação de princípios constitucionais ligados à educação, liberdade de expressão e combate à discriminação.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela anulação da lei e foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O único voto divergente até o momento foi o do ministro André Mendonça, que defendeu a validade da norma estadual.
Com a composição atual reduzida do STF, após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso e sem substituto nomeado até o momento, o tribunal opera com dez ministros. Mesmo assim, o entendimento favorável à derrubada da lei já é considerado predominante dentro da Corte.
A norma questionada foi proposta em 2023 pelo deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos) e aprovada pela Ales em 2025. O texto permitia que pais vetassem a participação dos filhos em conteúdos relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
Entre os argumentos apresentados pelos defensores da lei está a ideia de ampliar a participação familiar na formação moral dos estudantes. Já os críticos afirmam que a medida cria censura pedagógica, ameaça a liberdade de ensino e abre espaço para discriminação dentro do ambiente escolar.
No voto apresentado ao STF, Cármen Lúcia afirmou que estados e municípios não possuem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, tema reservado à União. A ministra também destacou que a norma afronta princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana, pluralidade de ideias e liberdade de ensinar e aprender.
A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pela Fonatrans. Durante o processo, outras entidades e partidos ingressaram na ação tanto para defender quanto para contestar a legislação.
Outro ponto que chamou atenção foi o posicionamento do governador Renato Casagrande (PSB). Apesar de não ter vetado o projeto quando ele foi aprovado pela Assembleia — o que resultou em sanção tácita da lei —, posteriormente o próprio governo estadual passou a defender sua inconstitucionalidade no STF, por meio da Procuradoria-Geral do Estado.
O julgamento segue em andamento no plenário virtual do Supremo e ainda pode sofrer pedido de destaque ou vista, o que poderia transferir a discussão para sessão presencial futura.
























































Comentários