TCE-ES julga contas irregulares de ex-presidente da Câmara de Irupi e aplica multa por aumento de despesas no fim do mandato.
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Por Addison Viana

Foto: Reprodução/Instagram - Além de considerar as contas irregulares, o Tribunal aplicou ao ex-presidente uma multa de R$ 3 mil
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) considerou irregulares as contas do ex-presidente da Câmara de Irupi, José Teodoro de Almeida (MDB), referentes ao exercício de 2024. A decisão foi motivada pela aprovação de reajuste salarial para cargos comissionados nos últimos meses do mandato, medida considerada incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tribunal aponta descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu julgar irregulares as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Irupi, José Teodoro de Almeida, referentes ao exercício financeiro de 2024.
De acordo com a Corte de Contas, o então chefe do Legislativo autorizou um aumento de despesas com pessoal dentro dos 180 dias finais do mandato, período em que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe medidas que elevem gastos dessa natureza.
Lei aprovada em dezembro elevou salários de cargos comissionados
A irregularidade está relacionada à entrada em vigor da Lei Municipal nº 1.139/2024, publicada em 12 de dezembro de 2024, que alterou os vencimentos dos cargos comissionados da Câmara de Irupi.
Embora o impacto financeiro tenha sido projetado para o exercício de 2025, os conselheiros entenderam que a medida viola a legislação justamente por criar uma despesa permanente para a administração seguinte.
Segundo o relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, a norma busca impedir que gestores deixem compromissos financeiros para seus sucessores no encerramento do mandato, reduzindo a capacidade de planejamento da nova administração.
Ex-presidente é multado e atual gestão terá que rever reajuste
Além de considerar as contas irregulares, o Tribunal aplicou ao ex-presidente uma multa de R$ 3 mil, por entender que houve uma grave infração às normas de responsabilidade fiscal.
Os conselheiros também determinaram que o atual presidente da Câmara de Irupi adote, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias para interromper os efeitos do reajuste salarial instituído pela lei.
Por outro lado, o TCE-ES decidiu que os servidores beneficiados pelos novos vencimentos não precisarão devolver os valores recebidos, uma vez que foram pagos de boa-fé.
Nova revisão salarial poderá ocorrer, desde que siga a legislação
Na decisão, a Corte de Contas esclareceu que a determinação não impede futuras mudanças na estrutura remuneratória da Câmara Municipal.
Segundo o Tribunal, eventuais reajustes poderão ser realizados futuramente, desde que sejam aprovados por meio de novo ato normativo e observem todas as exigências previstas na legislação.
Ainda cabe recurso
A decisão da Primeira Câmara do TCE-ES ainda não é definitiva. Conforme prevê o Regimento Interno do Tribunal, o ex-presidente da Câmara de Irupi poderá apresentar recurso contra o julgamento. O Café com Política ES tentou contato com José Teodoro de Almeida por meio de seus canais oficiais para obter um posicionamento sobre a decisão do Tribunal de Contas. No entanto, até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para eventual manifestação, e a reportagem poderá ser atualizada caso ela seja encaminhada posteriormente.

























































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