TCE multa secretário de Saúde de Muqui após identificar irregularidades em seleção para gestão de hospital.
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Por Addison Viana

Foto: Reprodução - José Marcos de Castro, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) em R$ 3.709,68.
O secretário municipal de Saúde de Muqui, José Marcos de Castro, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) após a Corte concluir que houve irregularidades em um chamamento público destinado à escolha de uma Organização Social de Saúde para administrar o Hospital Maternidade Dr. Aluísio Filgueiras. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara do tribunal em sessão virtual realizada no dia 22 de maio e divulgada neste mês.
De acordo com o julgamento, o edital elaborado pelo município e pelo Fundo Municipal de Saúde criou obstáculos que limitaram a participação de entidades interessadas na disputa. O principal problema identificado foi a exigência de visita técnica presencial obrigatória em um prazo considerado excessivamente curto.
Segundo a análise do conselheiro relator Rodrigo Coelho, as organizações interessadas tiveram apenas dois dias para realizar o agendamento da visita e poucos dias para efetivamente comparecer ao hospital. Para o tribunal, o cronograma reduzido poderia dificultar a participação de instituições localizadas em outras cidades ou estados.
O TCE-ES também entendeu que a administração municipal deveria ter permitido alternativas à visita presencial, como uma declaração formal de conhecimento das condições do local. Na avaliação dos conselheiros, a obrigatoriedade da visita, sem outra opção válida, contrariou os princípios da competitividade e da razoabilidade que devem nortear os processos públicos.
Outro ponto destacado no julgamento foi que a combinação entre prazos apertados e exigências rígidas acabou restringindo a concorrência entre possíveis participantes, comprometendo a igualdade de condições entre os interessados.
Diante das falhas encontradas, o colegiado concluiu que houve responsabilidade do secretário municipal na condução do procedimento. Por esse motivo, foi aplicada uma multa no valor de R$ 3.709,68. O tribunal considerou que o gestor possuía atribuições diretamente ligadas à elaboração técnica do edital e às regras estabelecidas para o processo seletivo.
Embora a própria Prefeitura de Muqui tenha posteriormente cancelado o edital, o Tribunal de Contas entendeu que as irregularidades identificadas representaram risco à legalidade e à transparência da seleção. Com isso, a representação foi julgada procedente.
Além da penalidade financeira, o TCE-ES emitiu recomendações para que o município adote critérios mais amplos e adequados em futuras seleções de organizações sociais e contratos de gestão na área da saúde.
O Café com Política ES procurou o secretário para comentar o assunto, mas, até o fechamento desta matéria, não houve retorno.

























































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