TCE-ES é acionado após prefeito usar própria imagem para divulgar festa de Colatina.
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Por Addison Viana

Foto: Lissa de Paula/Ales - A assessoria do prefeito de Colatina, Renzo Vasconcelos, informou ao Café com Política ES que, até o momento, não recebeu comunicação formal do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) acionou o Tribunal de Contas do Estado após identificar o que considera indícios de promoção pessoal do prefeito de Colatina, Renzo Vasconcelos (PSD), na divulgação da festa que marca os 105 anos do município. A representação, registrada sob o número 3.178/2026, questiona peças publicitárias do evento que utilizam a fotografia, o nome e elementos da identidade do prefeito, além de publicações feitas em seu perfil pessoal no Instagram.
A comemoração é organizada e financiada pela Prefeitura de Colatina e terá início no próximo sábado, 15 de agosto. O MPC-ES, porém, deixa claro que não questiona a realização da festa nem a divulgação das atrações. O problema apontado é a maneira como a comunicação estaria sendo vinculada diretamente à imagem do chefe do Executivo.
Segundo o órgão, informações como data, local e atrações poderiam ser divulgadas sem a utilização de elementos que individualizassem o prefeito como responsável ou protagonista da programação.
Pedido de retirada em até 24 horas
Diante da proximidade da festa, o Ministério Público de Contas pediu ao TCE-ES uma medida cautelar para interromper, em até 24 horas, a divulgação de materiais que contenham fotografia, nome, assinatura, slogan, logomarca ou qualquer outro elemento relacionado à identidade pessoal do prefeito.
O pedido inclui publicações, anúncios patrocinados, vídeos, painéis, materiais impressos e eventuais reproduções ou adaptações das peças.
Caso a determinação seja concedida e descumprida, o MPC-ES sugere a aplicação de multa diária de R$ 1 mil.
O que chamou a atenção do Ministério Público?
Na representação, o órgão aponta três aspectos principais: a festa é um evento municipal, mas as peças utilizariam a fotografia do prefeito; o nome do gestor apareceria como uma espécie de marca; e parte da divulgação estaria sendo realizada por meio de seu perfil pessoal.
Para o MPC-ES, a combinação desses fatores pode ultrapassar os limites de uma simples comunicação sobre uma ação da prefeitura e representar uma tentativa de associar a realização pública à imagem individual do prefeito.
O órgão cita como fundamento a regra constitucional que determina que a publicidade de atos, programas e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem servir para promoção pessoal de autoridades ou servidores.
R$ 56 mil para cobertura audiovisual
Outro ponto que entrou no radar do Ministério Público de Contas é a contratação de uma empresa para realizar a cobertura audiovisual profissional das comemorações.
De acordo com a representação, existe um processo de dispensa de licitação com valor estimado em R$ 56 mil.
O MPC-ES quer que o Tribunal de Contas verifique também qual será a destinação desse material e se imagens produzidas com estrutura contratada pelo município poderão ser utilizadas posteriormente nos canais pessoais do prefeito.
“Depois da festa, pode ser tarde”, argumenta órgão
A urgência do pedido está relacionada justamente à proximidade do evento.
Na avaliação do Ministério Público de Contas, uma decisão tomada somente depois das comemorações poderia não impedir a exposição já ocorrida e a associação entre a festa pública e a imagem do prefeito.
Por isso, o órgão quer que o Tribunal analise rapidamente a suspensão das peças.
Além disso, o MPC-ES pede que, ao final do processo, o TCE-ES reconheça a irregularidade caso confirme a utilização da imagem, do nome e da marca pessoal do prefeito na publicidade do evento.
O Ministério Público de Contas também sugere a aplicação de multa de R$ 50 mil, ou outro valor considerado adequado, e o encaminhamento do caso ao Ministério Público do Espírito Santo, para avaliação de eventual prática de improbidade administrativa.
Decisão ainda não foi tomada
O processo está sob relatoria do conselheiro Rodrigo Chamoun, no Tribunal de Contas do Espírito Santo.
Até o momento, trata-se de uma representação com pedidos feitos pelo Ministério Público de Contas. A decisão sobre a medida cautelar e sobre os demais pontos apresentados ainda será analisada pelo Tribunal.
Ou seja: o TCE-ES ainda não declarou que houve promoção pessoal. O que existe, neste momento, é o questionamento formal do MPC-ES e o pedido para que as publicações sejam suspensas enquanto o caso é analisado.
A assessoria do prefeito de Colatina, Renzo Vasconcelos, informou ao Café com Política ES que, até o momento, não recebeu comunicação formal do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sobre o processo.
Disse ainda que, todos os esclarecimentos necessários serão apresentados no momento oportuno, dentro dos trâmites legais e com respeito à atuação dos órgãos de controle.
























































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