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Tribunal de Contas propõe mudança que pode limitar prazo para cobrança de danos ao dinheiro público.

  • há 1 hora
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Por Addison Viana


Foto: Lucas S. Costa - Pela nova regra, o Tribunal de Contas passaria a ter até cinco anos para aplicar sanções e determinar o ressarcimento dos valores aos cofres públicos quando não houver comprovação de dolo, ou seja, intenção deliberada de causar prejuízo.



Uma proposta encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) começou a tramitar nesta segunda-feira (8) na Assembleia Legislativa. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/2026, assinado pelo presidente da Corte, Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, busca atualizar a Lei Orgânica do órgão para adequá-la ao entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre processos relacionados a prejuízos causados aos cofres públicos.


A matéria foi apresentada durante a sessão ordinária da Assembleia e deve avançar em regime de urgência, após requerimento apresentado pelo presidente da Casa, deputado estadual Marcelo Santos (União). Caso o pedido seja aprovado, o texto poderá ser votado já nas próximas sessões legislativas.


A principal alteração proposta trata dos prazos para responsabilização de agentes envolvidos em irregularidades que resultem em danos ao erário. Pela nova regra, o Tribunal de Contas passaria a ter até cinco anos para aplicar sanções e determinar o ressarcimento dos valores aos cofres públicos quando não houver comprovação de dolo, ou seja, intenção deliberada de causar prejuízo.


Segundo o TCE-ES, a mudança acompanha a evolução do entendimento jurídico consolidado pelo STF. Até então, predominava a interpretação de que a obrigação de devolver recursos públicos em casos de dano ao erário não estava sujeita à prescrição, podendo ser cobrada independentemente do tempo decorrido.


Na justificativa enviada aos parlamentares, a Corte de Contas argumenta que a atualização da legislação busca fortalecer princípios constitucionais como segurança jurídica, boa-fé e eficiência administrativa. O órgão também sustenta que a definição de prazos estimula maior agilidade na condução dos processos de fiscalização e controle.


Com a leitura em plenário realizada nesta segunda-feira, o projeto inicia oficialmente sua tramitação na Assembleia Legislativa. A expectativa é de que a proposta seja analisada pelos deputados em curto prazo, devido ao pedido de urgência apresentado pela presidência da Casa.

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