TRE forma maioria para reconhecer fraude à cota de gênero do AGIR em São José do Calçado, mas julgamento segue sem conclusão.
- 3 de jun.
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Por Addison Viana

Foto: Reprodução -
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) já formou maioria para reconhecer a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em São José do Calçado envolvendo o partido AGIR. Apesar do placar favorável à procedência da ação, o julgamento foi novamente interrompido nesta quarta-feira (3) após um quarto pedido de vista, prolongando uma análise que se arrasta desde o início de maio.
Até o momento, quatro magistrados votaram pelo reconhecimento da fraude eleitoral. A relatora do processo, Isabella Rossi Naumann Chaves, foi a primeira a se manifestar pela procedência da ação. Seu entendimento foi acompanhado integralmente pelos juízes Arthur José Neiva de Almeida e Marcos Antonio Barbosa de Souza.
O juiz Américo Bedê Freire Júnior também reconheceu a existência da fraude à cota de gênero, formando a maioria na Corte. No entanto, apresentou divergência quanto aos possíveis efeitos da decisão, especialmente em relação às consequências sobre a composição da Câmara Municipal de São José do Calçado.
O único voto contrário até agora foi proferido pelo juiz Hélio João Pepe de Moraes, que se posicionou pela improcedência da ação.
O processo apura se uma candidatura feminina registrada pelo AGIR teria sido utilizada apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres na chapa proporcional, sem que houvesse efetiva disputa eleitoral.
Durante a análise do caso, os magistrados avaliaram elementos como a votação obtida pela candidata investigada, a prestação de contas sem movimentação financeira relevante, a ausência de provas robustas de campanha em benefício próprio e declarações constantes nos autos que, segundo os autores da ação, indicariam que a candidatura teria sido lançada apenas para preencher a cota exigida pela legislação eleitoral.
Em seu voto, a relatora entendeu que o conjunto de provas apresentado no processo é suficiente para caracterizar a fraude à cota de gênero, seguindo entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos semelhantes.
Um dos pontos que gerou debate durante o julgamento foi levantado pelo juiz Américo Bedê Freire Júnior. Embora tenha acompanhado a relatora quanto ao reconhecimento da fraude, ele demonstrou preocupação com os possíveis desdobramentos da decisão. Segundo o magistrado, uma eventual recontagem dos votos poderia resultar na saída de uma mulher atualmente ocupante de mandato eletivo para a entrada de um homem, situação que classificou como uma aparente contradição diante do objetivo da política de incentivo à participação feminina na política.
A análise foi novamente suspensa após pedido de vista apresentado pela juíza Luana Oliveira Lucchesi Ramacciotti, que ainda não votou.
Com isso, o julgamento permanece sem data definida para ser retomado. Mesmo assim, a maioria já formada indica uma tendência clara dentro da Corte pelo reconhecimento da fraude à cota de gênero atribuída ao AGIR.
A decisão final é aguardada com expectativa no meio político de São José do Calçado, já que poderá gerar reflexos na composição da Câmara Municipal e servir de referência para futuras discussões envolvendo candidaturas femininas e o cumprimento das regras eleitorais.
























































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