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Eleições 2026: pode votar de camiseta de candidato? Veja os documentos exigidos e onde votar.

há 21 horas
3 min de leitura

Por Addison Viana



Imagem Café IA



RESUMO: No dia 4 de outubro, eleitoras e eleitores poderão comparecer às urnas usando camiseta, boné, adesivo ou outros itens que indiquem sua preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A Justiça Eleitoral proíbe manifestações coletivas, aglomerações com vestuário padronizado, abordagens e tentativas de convencer outros eleitores. Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia. Documentos físicos vencidos podem ser aceitos, desde que permitam confirmar a identidade. O local de votação pode ser consultado previamente pelo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.



Eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência política, mas manifestação coletiva, abordagem de eleitores e propaganda durante a votação são proibidas.



As Eleições 2026 acontecem neste domingo (4), e algumas regras importantes precisam ser observadas antes de sair de casa. Entre elas estão o que o eleitor pode vestir, quais documentos pode apresentar e como consultar o local onde deverá votar.


Camiseta e adesivo estão liberados?


Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.


Isso significa que o eleitor pode utilizar camiseta, boné, adesivo, broche, bandeira ou outro adorno que demonstre sua preferência por determinado candidato, partido, federação ou coligação. A regra está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


O problema começa quando a manifestação deixa de ser individual.


No dia da votação, não é permitida a formação de grupos de pessoas usando roupas padronizadas ou portando materiais de campanha de maneira que caracterize uma manifestação coletiva ou ruidosa.


Também são proibidas abordagens, tentativas de aliciamento e métodos utilizados para convencer ou influenciar outros eleitores.



E o boné?


O uso individual de boné que demonstre preferência política está dentro da possibilidade de manifestação silenciosa prevista pela Justiça Eleitoral.


O que não pode ocorrer é a utilização de bonés, camisetas ou outros materiais para formar uma manifestação coletiva ou para abordar eleitores com o objetivo de influenciar sua escolha.



Atenção para a distribuição de materiais


Outra diferença importante está entre usar um item de campanha e distribuí-lo.


Até o encerramento da votação, é proibida a distribuição de camisetas, bonés, canetas, chaveiros, brindes e outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.


Por isso, o eleitor pode chegar para votar usando seu próprio material de manifestação individual, mas a distribuição desses itens no dia da eleição não é permitida.



Qual documento levar para votar?


Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto. Também é possível utilizar o e-Título com fotografia, nos casos em que a versão digital apresentar a foto do eleitor.

Entre os documentos aceitos estão:


  • Carteira de identidade;

  • Identidade social;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • Passaporte;

  • Certificado de reservista;

  • Carteira de trabalho física;

  • Carteira profissional reconhecida por lei;

  • e-Título com fotografia.


A Justiça Eleitoral informa que documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo fora do prazo de validade, desde que ainda seja possível comprovar a identidade do eleitor.



O que não vale como documento de identificação?


A Carteira de Trabalho Digital não é aceita para essa finalidade.


Também não servem como documento de identificação para votar as certidões de nascimento ou de casamento, pois não possuem fotografia.


O título de eleitor, por sua vez, não precisa ser apresentado obrigatoriamente se o eleitor estiver com um documento oficial com foto ou com o e-Título válido para identificação.



Onde vou votar?


Para não deixar essa informação para a última hora, o eleitor pode consultar previamente seu local de votação.


Uma das formas mais simples é abrir o e-Título e acessar a opção “Onde Votar”. O aplicativo informa o endereço da seção e também permite consultar uma rota até o local.


A consulta também pode ser realizada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.



E se eu estiver em outra cidade?


Nas eleições gerais, existe a possibilidade de votação em trânsito para eleitores que tenham feito previamente a transferência temporária da seção eleitoral, observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.


O procedimento é destinado a quem estiver em situação eleitoral regular e tenha realizado a habilitação dentro do prazo estabelecido para as Eleições 2026.



Celular pode entrar na cabine?


Não.


O eleitor não pode levar celular, câmera fotográfica, filmadora ou equipamento semelhante para a cabine de votação, mesmo que o aparelho esteja desligado.


Antes de votar, o equipamento deverá ser deixado em local apropriado, conforme orientação dos mesários. A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir registros da escolha feita na urna.



A regra principal é simples


No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar sua preferência política individualmente e de forma silenciosa, inclusive por meio de camiseta, boné ou adesivo.


O que a legislação eleitoral não permite é transformar essa manifestação individual em uma ação coletiva, fazer propaganda para convencer outras pessoas ou distribuir materiais de campanha durante a votação.


Com documento em mãos, local de votação conferido e respeito às regras, o eleitor poderá exercer seu direito de voto dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

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