top of page

Redes sociais de gestores entram na mira do MPC-ES: recomendação alerta Apiacá sobre promoção pessoal

há 15 horas
3 min de leitura

Por Addison Viana


A medida alcança o prefeito Márcio José de Melo Chierici (PSB), o vice-prefeito Ricardo Figueiredo de Mello (União) e o presidente da Câmara Municipal, Fabiano Basílio Zanardi (PODE).



RESUMO: O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) recomendou que gestores de Apiacá tenham cautela ao utilizar perfis pessoais para divulgar ações da administração pública. A orientação busca evitar promoção pessoal e o uso de recursos, estruturas ou identidade visual do poder público em contas particulares. A recomendação também estabelece limites para publicações conjuntas entre perfis pessoais e páginas oficiais. Os gestores têm 15 dias para informar ao MPC-ES se irão acatar as orientações e quais medidas serão adotadas.



Prefeito, vice e presidente da Câmara receberam orientação para evitar associação de perfis particulares a ações do poder público e o uso de recursos ou estrutura oficial.



O Ministério Público de Contas do Espírito Santo expediu, em setembro de 2026, uma notificação recomendatória aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo de Apiacá para orientar sobre o uso de redes sociais pessoais na divulgação de atos da administração pública. A medida alcança o prefeito Márcio José de Melo Chierici (PSB), o vice-prefeito Ricardo Figueiredo de Mello (União) e o presidente da Câmara Municipal, Fabiano Basílio Zanardi (PODE).


A iniciativa surgiu após um procedimento interno do MPC-ES que analisou possíveis irregularidades em publicações realizadas nos perfis particulares dos agentes públicos. Segundo o órgão, foram identificados conteúdos que associavam diretamente a imagem dos gestores a realizações da administração municipal, inclusive por meio de publicações colaborativas, conhecidas como collabs.



O que os gestores foram orientados a evitar


A recomendação estabelece uma série de situações que devem ser evitadas quando o conteúdo publicado em uma conta pessoal envolver ações governamentais.


Entre elas estão o uso de dinheiro público para patrocinar publicações em perfis particulares, a utilização de marcas, logotipos e identidade visual oficiais em contas privadas e o emprego de servidores, equipamentos ou assessorias do município na produção e administração desses conteúdos.


O documento também orienta contra a reprodução, em perfis pessoais, de peças publicitárias produzidas institucionalmente e contra a utilização de ferramentas de publicação conjunta entre contas privadas dos gestores e páginas oficiais do governo.


Outro ponto destacado pelo MPC-ES é a divulgação de obras, serviços e programas públicos de maneira que possa atribuir individualmente ao gestor realizações que pertencem institucionalmente à administração municipal.



Rede pessoal não está proibida


A recomendação não estabelece uma proibição geral para que autoridades utilizem suas próprias redes sociais.


Segundo o MPC-ES, os gestores podem compartilhar informações sobre a rotina de trabalho, opiniões e assuntos de interesse público, desde que o conteúdo tenha caráter informativo e espontâneo e não envolva recursos dos cofres públicos.


O entendimento está relacionado ao princípio constitucional da impessoalidade na comunicação pública. O Ministério Público de Contas já vem defendendo, em manifestações anteriores, que a utilização de redes sociais particulares não afasta a necessidade de observar as regras constitucionais quando a divulgação estiver relacionada a ações custeadas ou realizadas pelo poder público.



Recomendação cita entendimento do STJ


Na notificação encaminhada aos gestores de Apiacá, o MPC-ES também menciona decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 2.175.480/SP.


O entendimento citado pelo órgão trata da utilização de perfil pessoal para divulgação de campanhas governamentais produzidas com recursos públicos e é apresentado como referência para a análise da comunicação realizada por agentes públicos nas redes sociais.



Gestores têm prazo para responder


Os três agentes públicos notificados receberam prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público de Contas se irão acatar a recomendação e quais providências serão adotadas.


O MPC-ES informa que o descumprimento ou a ausência de resposta poderá levar à adoção de outras medidas destinadas à proteção do interesse público.


A recomendação, portanto, coloca em discussão não o simples uso das redes sociais por autoridades, mas os limites entre a comunicação pessoal de um gestor e a divulgação de ações que pertencem institucionalmente ao poder público.


O Café com Política ES entreou em contato com os citado na notificação recomendatória, mas até o fechamento da matéis nem um deles se posicinou quanto ao assunto. O espaço continua em aberto caso haja interese por parte de algum ou de todos os mencionados.

Comentários


Leia também:

bottom of page