TRE-ES suspende pesquisas eleitorais do Instituto Veritá após identificar 52 inconsistências.
há 23 horas
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Por Addison Viana

RESUMO: O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou, nesta quarta-feira (23), a suspensão de duas pesquisas eleitorais do Instituto Veritá após identificar 52 inconsistências nos dados sobre municípios e bairros onde as entrevistas teriam sido realizadas. A decisão também determinou a apresentação de documentos para esclarecer questionamentos sobre o financiamento dos levantamentos.
Bairros que não existem, cidades no lugar de bairros e até “Caixa Postal”.
A Justiça Eleitoral do Espírito Santo determinou a suspensão imediata da divulgação de duas pesquisas do Instituto Veritá registradas para as eleições de 2026. A decisão liminar foi tomada pela desembargadora eleitoral Eliana Junqueira Munhos Ferreira, juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), após uma representação questionar os dados apresentados nos levantamentos ES-01361/2026 e ES-00353/2026.
As pesquisas tinham como objetivo medir as intenções de voto para os cargos de governador e senador do Espírito Santo. Cada levantamento ouviu 1.220 eleitores e foi declarado como financiado com recursos próprios do instituto, ao custo de R$ 93.940 por pesquisa. Somadas, as duas pesquisas representam R$ 187.880 em custos declarados.
O problema apontado pela Justiça está principalmente na forma como os locais das entrevistas foram identificados.
52 inconsistências no mapeamento territorial
A representação apresentada pela coligação Agora é o Futuro apontou 52 inconsistências no mapeamento territorial informado pelo Instituto Veritá.
Entre os problemas identificados nos arquivos encaminhados à Justiça Eleitoral estão situações em que cidades aparecem cadastradas como bairros de outros municípios, além de bairros associados a cidades diferentes das que oficialmente pertencem.
Mas há casos ainda mais incomuns.
Em determinados registros, aparecem expressões que não correspondem a bairros ou divisões territoriais. É o caso de “Caixa Postal”, relacionado a Guarapari, e “Corpo de Bombeiros”, associado a Nova Venécia.
Também foram encontrados nomes como “Ilmenitamarataizeses” e “Jaquaré”, apontados no processo como denominações inexistentes na divisão territorial oficial.
Para a magistrada, as divergências não podem ser tratadas apenas como erros de digitação ou variações na maneira de escrever nomes de localidades. A decisão destaca que caberia ao instituto conferir e auditar os dados brutos antes de encaminhá-los à Justiça Eleitoral.
Instituto atribuiu erros à coleta automatizada
Durante o processo, o Instituto Veritá apresentou uma explicação para as inconsistências.
Segundo a defesa, parte dos problemas teria origem na coleta automatizada por URA, sistema que realiza ligações telefônicas automáticas, combinada com transcrição automática das respostas por reconhecimento de voz.
O instituto sustentou que os erros seriam pontuais e não teriam capacidade de comprometer a representatividade estatística da amostra.
O argumento, entretanto, não foi acolhido pela decisão liminar. Segundo o entendimento apresentado no processo, a correta identificação territorial é uma exigência para o registro das pesquisas e não pode ser simplesmente desconsiderada em razão da metodologia automatizada utilizada na coleta.
Justiça manda retirar pesquisas do ar
Além de impedir novas divulgações, a decisão determinou que o Instituto Veritá retire, no prazo de 24 horas, os materiais relacionados às duas pesquisas que já tenham sido publicados em seus canais.
A determinação alcança relatórios, gráficos e outros conteúdos derivados dos levantamentos.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por ato de infração.
E os R$ 187,8 mil das duas pesquisas?
Outro ponto que chamou a atenção no processo é a forma de financiamento dos levantamentos.
As duas pesquisas foram declaradas como autofinanciadas, ou seja, custeadas com recursos próprios do Instituto Veritá. Cada uma foi registrada com custo de R$ 93.940, totalizando R$ 187.880.
A representação também levantou questionamentos sobre a capacidade financeira da empresa para bancar a quantidade de pesquisas declaradas como autofinanciadas.
Segundo os dados apresentados no processo, entre março e setembro de 2026, o instituto teria declarado mais de 300 pesquisas autofinanciadas em diferentes estados, com valor total superior a R$ 38 milhões.
O questionamento considera ainda os números financeiros declarados pela empresa em seu Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) de 2025: R$ 3,9 milhões de receita bruta e R$ 927 mil de lucro líquido.
Esses números, porém, fazem parte dos questionamentos apresentados no processo e não significam que a Justiça já tenha concluído pela existência de irregularidade financeira.
Instituto terá dois dias para apresentar documentos
Embora a suspensão das pesquisas tenha sido fundamentada nas inconsistências territoriais, a magistrada determinou que sejam realizadas diligências para esclarecer de onde vieram os recursos utilizados para custear os levantamentos.
O Instituto Veritá terá dois dias para apresentar documentos, entre eles:
comprovantes de pagamento aos prestadores de serviços utilizados nas pesquisas, incluindo telefonia, disparos automatizados e equipe de estatística;
livro-razão e extratos bancários das contas da empresa referentes a 2026;
a base de dados bruta das 1.220 entrevistas realizadas em cada levantamento, com o detalhamento das informações coletadas.
A documentação deverá permitir que a Justiça examine tanto os custos declarados quanto a origem dos recursos utilizados para a realização dos trabalhos.
O caso ainda não terminou
A decisão tomada pelo TRE-ES é liminar, portanto, o processo ainda terá novas etapas.
O Instituto Veritá poderá apresentar sua defesa, e o caso seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Assim, a suspensão determinada neste momento está relacionada às inconsistências apontadas no registro e não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre eventual irregularidade no financiamento das pesquisas.
Em 2022, Veritá apontava Manato na frente na reta final; urnas deram vitória a Casagrande
O histórico do Instituto Veritá no Espírito Santo também chama atenção quando se olha para a reta final das eleições de 2022.
Em pesquisa divulgada em 22 de outubro daquele ano, apenas oito dias antes do segundo turno, o instituto apontava Carlos Manato (PL) com 50,3% das intenções de voto, contra 46,1% de Renato Casagrande (PSB). Considerando somente os votos válidos, a pesquisa indicava 52,2% para Manato e 47,8% para Casagrande. O levantamento havia sido realizado entre os dias 19 e 21 de outubro, com 1.512 entrevistados em 20 municípios e margem de erro de três pontos percentuais.
O resultado das urnas, porém, foi diferente.
No segundo turno, realizado em 30 de outubro de 2022, Casagrande foi reeleito governador do Espírito Santo com 53,80% dos votos válidos, enquanto Manato terminou com 46,20%. A diferença entre os dois foi de 7,60 pontos percentuais a favor de Casagrande.
Ou seja: enquanto a pesquisa divulgada na semana anterior à eleição colocava Manato na liderança, o resultado oficial apontou justamente o contrário — Casagrande venceu com uma vantagem expressiva.
É importante destacar que pesquisa eleitoral representa a intenção de voto no período em que as entrevistas são realizadas e está sujeita à margem de erro e às condições metodológicas do levantamento. Portanto, uma diferença entre pesquisa e resultado oficial, isoladamente, não significa necessariamente irregularidade.
Mas o episódio de 2022 passa a integrar o histórico do instituto no Espírito Santo e ganha relevância neste momento, especialmente diante da recente decisão da Justiça Eleitoral envolvendo duas novas pesquisas do Veritá no estado.
Para o eleitor, fica a importância de observar não apenas o percentual divulgado, mas também a metodologia, o período da coleta, a composição da amostra e o histórico dos levantamentos anteriores.

























































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