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TCE-ES multa prefeitos e dá prazo de 90 dias para municípios se prepararem contra desastres naturais.

há 19 horas
4 min de leitura

Por Addison Viana


Foto ilustrativa/IA - Os municípios terão 90 dias para apresentarem informações sobre as providências adotadas.





RESUMO: O TCE-ES constatou que cinco municípios capixabas não cumpriram integralmente as medidas de prevenção a desastres naturais determinadas em 2024. Brejetuba, Ibatiba e Marechal Floriano não comprovaram avanços nas providências cobradas pelo Tribunal. Conceição do Castelo e Guarapari apresentaram resultados parciais, mas ainda possuem pendências. Os prefeitos de Brejetuba e Ibatiba foram multados em R$ 2.080 cada por não responderem à fiscalização. Agora, as cinco cidades terão 90 dias para apresentar documentos ou cronogramas de cumprimento das exigências.



Monitoramento identificou que cinco cidades capixabas ainda não cumpriram integralmente as medidas de prevenção determinadas pelo Tribunal de Contas em 2024.



Quase dois anos depois de o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) determinar que cinco municípios reforçassem suas ações de prevenção a desastres naturais, uma nova fiscalização revelou que nenhuma das cidades cumpriu todas as exigências. O resultado do monitoramento, divulgado em 29 de outubro de 2026, levou à aplicação de multas aos prefeitos de Brejetuba e Ibatiba, além da concessão de mais 90 dias para que as administrações municipais apresentem informações sobre as providências adotadas.


A avaliação envolveu Brejetuba, Conceição do Castelo, Guarapari, Ibatiba e Marechal Floriano. Entre os municípios analisados, Conceição do Castelo e Guarapari conseguiram avançar em parte das determinações. Já Brejetuba, Ibatiba e Marechal Floriano não apresentaram comprovação de cumprimento das medidas estabelecidas pelo Tribunal.



Falhas no planejamento e na prevenção


A origem da cobrança está em uma auditoria realizada pelo TCE-ES em 2023. Na ocasião, a fiscalização identificou problemas na organização das políticas municipais de defesa civil, na identificação e no acompanhamento de áreas de risco e nos procedimentos de alerta e atendimento à população durante situações de emergência.


Diante das falhas encontradas, em dezembro de 2024, o Tribunal estabeleceu uma série de providências para as prefeituras. Entre elas estavam a elaboração de planos de redução de riscos e de contingência, a definição de obras prioritárias, a realização de vistorias periódicas em locais vulneráveis e a implantação de mecanismos de alerta à população.


Também foram recomendados treinamentos e simulações para preparar os moradores e as equipes municipais para situações de emergência.



O que cada prefeitura conseguiu fazer?


O levantamento apontou resultados diferentes entre as cidades fiscalizadas.


Conceição do Castelo comprovou a realização de vistorias em imóveis e áreas consideradas de risco, além da elaboração do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. Entretanto, ainda precisa avançar em outras seis medidas, incluindo a criação do Plano Municipal de Redução de Risco, a definição de intervenções prioritárias e a implantação de um sistema de alerta.


A prefeitura informou que utiliza alternativas, como o serviço de mensagens SMS da Defesa Civil Estadual, já que não dispõe de uma ferramenta própria de comunicação emergencial.


Em Guarapari, foi apresentado o Plano de Contingência atualizado. O município também reorganizou as atribuições da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil entre as secretarias. Apesar disso, ainda não comprovou a realização de vistorias semestrais nas áreas vulneráveis nem a execução de exercícios simulados.


A cidade aderiu, em maio de 2025, ao Programa Cidades Resilientes (PROCIRE), iniciativa que auxilia na elaboração do Plano Municipal de Redução de Risco. O documento, porém, ainda não foi concluído.


Marechal Floriano respondeu ao Tribunal dentro do prazo, mas solicitou mais tempo para reunir informações e colocar as medidas em prática, sem apresentar documentos que comprovassem os avanços. O pedido foi aceito pelo relator, que considerou a manifestação da prefeitura como uma demonstração de interesse em cumprir a decisão.



Prefeitos de Brejetuba e Ibatiba recebem multas


A situação foi diferente em Brejetuba e Ibatiba. As duas administrações não encaminharam respostas ao TCE-ES, não apresentaram justificativas e tampouco solicitaram prazo adicional para atender à cobrança.


Por causa da ausência de manifestação, os prefeitos Levi Marques de Souza, de Brejetuba, e Luis Carlos Pancoti, de Ibatiba, receberam multas individuais de R$ 2.080.


O relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, ressaltou que, mesmo diante de dificuldades para executar as medidas ou reunir os documentos, os gestores deveriam ter encaminhado as informações disponíveis, apresentado justificativas ou solicitado formalmente a ampliação do prazo.


A decisão não significa que nenhuma ação de defesa civil tenha sido realizada nessas cidades. O problema, segundo o Tribunal, é que a falta de documentação impossibilitou a verificação do cumprimento das determinações.


A aplicação das multas foi aprovada por unanimidade durante sessão plenária virtual realizada em 15 de outubro.



Municípios terão mais 90 dias


Agora, as cinco prefeituras terão um novo prazo de 90 dias para prestar esclarecimentos e demonstrar os avanços na área de prevenção.


Brejetuba, Ibatiba e Marechal Floriano deverão encaminhar documentos que comprovem as providências realizadas. Já Conceição do Castelo e Guarapari precisarão apresentar um cronograma detalhado, com etapas e datas previstas para concluir as ações que ainda estão pendentes, levando em consideração a participação no Programa Cidades Resilientes.


A cobrança do TCE-ES ocorre em um tema que envolve diretamente a segurança da população: a preparação das cidades para enfrentar chuvas intensas, deslizamentos, enchentes e outros eventos extremos. Sem planejamento, monitoramento e sistemas de alerta eficientes, moradores de áreas vulneráveis podem ficar mais expostos aos efeitos desses acontecimentos.


O processo que reúne as determinações e os resultados do monitoramento é o TC 7125/2025.

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