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Emendas parlamentares no ES terão novas regras: veja o que muda e como o dinheiro público será fiscalizado.

há 3 horas
4 min de leitura

Por Addison Viana


FOTO: Divulgação - As emendas parlamentares individuais no Espírito Santo passarão a seguir novas regras de apresentação, liberação e fiscalização dos recursos públicos.




RESUMO: O Espírito Santo publicou nesta quarta-feira (28) a Lei Complementar nº 1.158/2026, que estabelece regras para a execução das emendas parlamentares individuais a partir do Orçamento de 2027. O total das emendas ficará limitado a 1,55% da Receita Corrente Líquida estadual, com divisão igualitária entre os deputados e destinação de metade da parcela de cada parlamentar à saúde. A legislação exige que o governo divulgue mensalmente informações sobre os valores, os beneficiários e a execução dos recursos. As novas regras também estabelecem critérios para impedimentos técnicos, transferência de verbas e prestação de contas. A fiscalização caberá aos órgãos de controle e à Assembleia Legislativa, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.



Lei estabelece distribuição igualitária entre deputados, destina metade dos recursos individuais à saúde e amplia a transparência sobre a aplicação das verbas a partir do Orçamento de 2027.



As emendas parlamentares individuais no Espírito Santo passarão a seguir novas regras de apresentação, liberação e fiscalização dos recursos públicos a partir do Orçamento de 2027. A Lei Complementar nº 1.158/2026 foi publicada nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial, estabelecendo critérios para a aplicação das verbas indicadas pelos deputados estaduais e ampliando as exigências de transparência sobre o destino do dinheiro.


A legislação regulamenta como os parlamentares poderão indicar recursos, quais condições deverão ser cumpridas para a execução dos valores e de que maneira a população poderá acompanhar os gastos. A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), aprovada pelo Plenário e sancionada pelo governador Ricardo Ferraço (MDB).



Quanto dinheiro poderá ser destinado às emendas?


Pelas novas regras, o conjunto das emendas individuais ficará limitado a 1,55% da Receita Corrente Líquida do Estado registrada no exercício anterior ao encaminhamento do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA).


O montante deverá ser dividido igualmente entre os deputados estaduais. Além disso, cada parlamentar terá de destinar metade de sua parcela a ações e serviços públicos de saúde.


A lei também estabelece que cada emenda deverá ter valor mínimo de R$ 30 mil, quantia que poderá ser atualizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os recursos não poderão ser utilizados para pagamento de salários de servidores ou encargos sociais.


As indicações deverão estar alinhadas ao Plano Plurianual (PPA) e à LDO, instrumentos que orientam o planejamento e a execução do orçamento estadual.



População poderá consultar destino dos recursos


Uma das principais mudanças é a obrigação de o Poder Executivo manter informações atualizadas sobre cada emenda em uma plataforma de acesso público, com atualização mensal.


O sistema deverá permitir que os cidadãos consultem dados como:


  • Deputado responsável pela indicação;

  • Valor aprovado e finalidade do recurso;

  • Município e beneficiário contemplados;

  • Órgão responsável pela execução;

  • Valores empenhados, liquidados e efetivamente pagos;

  • Impedimentos técnicos e alterações realizadas na destinação das verbas.


A legislação prevê que as informações sejam apresentadas em linguagem acessível e, sempre que possível, em formato aberto, facilitando pesquisas e análises pela população.


Além da divulgação na internet, o governo estadual deverá encaminhar à Assembleia Legislativa relatórios trimestrais consolidados sobre a execução das emendas, incluindo os valores destinados à saúde e eventuais dificuldades na aplicação dos recursos.



Governo não poderá barrar emenda por divergência política


A nova lei determina que a execução das emendas individuais seja obrigatória e ocorra de maneira equitativa, respeitando as limitações fiscais e os impedimentos técnicos previstos nas normas aplicáveis.


Isso significa que o governo não poderá tratar as indicações de forma discriminatória por causa do partido, da autoria ou do posicionamento político do deputado.


A legislação também esclarece que divergências sobre a conveniência de uma proposta ou a falta de prioridade administrativa não constituem, isoladamente, justificativas técnicas suficientes para impedir sua execução.


Quando houver algum obstáculo, o órgão responsável deverá apresentar uma justificativa específica, fundamentada em critérios técnicos e legais, além de indicar as providências necessárias para tentar resolver o problema.


O procedimento prevê prazo de até 60 dias após a publicação da LOA para que o Executivo comunique os impedimentos ao Legislativo, ao deputado autor e ao beneficiário. Depois disso, o parlamentar terá até 30 dias para propor correções ou mudanças na programação. O governo contará com outros 30 dias para analisar as medidas e realizar os ajustes cabíveis.



Transferências terão exigências de controle


Quando os recursos forem destinados a prefeituras ou entidades por meio de transferências e parcerias, será necessário apresentar um plano de trabalho com objetivos, metas, custos, cronograma e prazo para conclusão.


O documento deverá ser apresentado pelo beneficiário, com ciência do deputado responsável pela indicação, dentro do prazo previsto na legislação e observadas as regras específicas de transição para 2027.


O dinheiro também deverá ser movimentado em conta bancária específica para cada emenda. Os pagamentos serão realizados por meios eletrônicos, diretamente aos fornecedores ou prestadores de serviços, sem saques em espécie ou transferências para contas que não pertençam aos destinatários finais.


A aplicação dos recursos ficará sujeita ao controle interno do Estado e à fiscalização externa da Assembleia Legislativa, com auxílio do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES). Os beneficiários deverão prestar contas, e eventuais irregularidades poderão resultar em responsabilização administrativa, civil ou penal, conforme o caso.



Lei atende a adequação das regras orçamentárias


A Lei Complementar nº 1.158/2026 tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2026, apresentado pela Mesa Diretora da Assembleia e aprovado pelos deputados em 20 de outubro, com alterações durante a tramitação.


A medida complementa a Emenda Constitucional nº 120/2026, originada da PEC 4/2026, que adequou as regras estaduais às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o modelo de execução das emendas parlamentares.


Com a nova legislação, o Espírito Santo passa a contar com procedimentos específicos para orientar a indicação, a execução e o acompanhamento das emendas individuais obrigatórias no orçamento estadual de 2027.


A expectativa é que as novas exigências ampliem a rastreabilidade dos recursos e permitam à população acompanhar com mais clareza quanto foi destinado, quem recebeu e como o dinheiro público foi aplicado.

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