Câmara de Vitória cassa vereador condenado a 31 anos de prisão por estupro de criança.
há 9 minutos
4 min de leitura
Por Addison Viana

Foto: Reprodução/CMV - A cassação ocorreu após Baiano do Salão ser condenado, em primeira instância, a pouco mais de 31 anos de prisão por estupro e lesão corporal contra uma menina de cinco anos.
RESUMO: A Câmara Municipal de Vitória cassou, nesta terça-feira (20), o mandato do vereador Baiano do Salão (Podemos), condenado em primeira instância por estupro e lesão corporal contra uma criança de cinco anos. A decisão foi aprovada por 18 votos favoráveis, sem votos contrários. Durante a sessão, o parlamentar negou as acusações e afirmou que pretende reverter a condenação na Justiça. A defesa questionou o processo de cassação, mas os argumentos não impediram a decisão dos vereadores. Com a perda do mandato, o suplente Sebastião Luiz do Carmo Castro deverá ser convocado para assumir a vaga, conforme os trâmites legais.
Por unanimidade entre os votos registrados, 18 vereadores decidiram pela perda do mandato de Baiano do Salão.
A Câmara Municipal de Vitória decidiu, nesta terça-feira (20), cassar o mandato de Orlandino Rodrigues de Souza, conhecido como Baiano do Salão (Podemos). A decisão foi motivada por quebra de decoro parlamentar, após a condenação do vereador por estupro e lesão corporal contra uma criança de cinco anos.
A decisão foi tomada durante uma sessão de julgamento que durou aproximadamente seis horas. Dos vereadores aptos a votar, 18 se posicionaram a favor da perda do mandato, sem votos contrários. O parlamentar cassado e os vereadores Anderson Goggi (Republicanos) e Leonardo Monjardim (Novo), que conduziu a sessão, não participaram da votação.
O plenário analisou duas infrações atribuídas ao vereador no processo político-administrativo: conduta sexual contra criança e violência física reiterada. Ambas receberam 18 votos favoráveis à cassação.
Com a conclusão do julgamento, a Câmara determinou que o resultado seja comunicado à Justiça Eleitoral. O suplente Sebastião Luiz do Carmo Castro, também do Podemos, deverá ser convocado para assumir a cadeira, conforme os procedimentos legais.
Condenação criminal levou à abertura do processo político
A cassação ocorreu após Baiano do Salão ser condenado, em primeira instância, a pouco mais de 31 anos de prisão por estupro e lesão corporal contra uma menina de cinco anos. A sentença foi proferida pela 10ª Vara Criminal de Vitória.
Embora tenha sido condenado, o vereador obteve o direito de recorrer em liberdade, mediante o uso de tornozeleira eletrônica. A condenação ainda pode ser contestada nas instâncias superiores.
A Justiça também determinou que ele mantenha distância mínima de 300 metros da vítima e de seus familiares, sem contato por qualquer meio, incluindo telefone e redes sociais. Além disso, foi estabelecido o pagamento de R$ 125 mil em indenização por danos morais à vítima.
O processo político-administrativo na Câmara seguiu um caminho próprio, voltado à análise da conduta do parlamentar e de sua compatibilidade com as responsabilidades do cargo público.
Vereador negou as acusações durante a sessão
Baiano do Salão compareceu ao julgamento acompanhado de sua advogada e se manifestou na tribuna. Ele declarou inocência, negou ter cometido abusos ou agressões contra a criança e afirmou acreditar que a condenação será revertida pela Justiça.
O vereador também alegou que as denúncias teriam sido motivadas por vingança após o fim de um relacionamento com a denunciante. Essa versão foi apresentada por ele durante sua defesa e não altera, por si só, o resultado da condenação em primeira instância.
A advogada Daniele Oliveira França pediu que os vereadores rejeitassem o relatório favorável à cassação. Entre os argumentos apresentados, questionou a validade do procedimento, apontou supostas irregularidades e sustentou que a sentença criminal ainda não é definitiva.
A defesa também contestou a utilização de reportagens e publicações nas redes sociais como parte dos elementos que deram origem à representação. Apesar dos argumentos, o plenário decidiu pela perda do mandato.
Câmara afirma que julgamento tratou do decoro parlamentar
Durante a sessão, vereadores favoráveis à cassação ressaltaram que a análise política não substitui o julgamento criminal, mas envolve a responsabilidade institucional do Legislativo diante de fatos considerados incompatíveis com a função pública.
O relator da Comissão Processante, Armandinho Fontoura (PL), votou pela cassação. A comissão também contou com os vereadores João Flávio (MDB) e Ana Paula Rocha (PSOL).
A vereadora Ana Paula Rocha destacou que cabia à Câmara avaliar se os fatos examinados no processo eram compatíveis com a dignidade e o decoro exigidos de um representante eleito.
O presidente da Câmara, Anderson Goggi, explicou que o procedimento político-administrativo foi instaurado após a condenação em primeira instância e que o parlamentar teve oportunidade de apresentar sua defesa.
O que acontece agora?
Com a cassação proclamada, a Câmara deverá formalizar o resultado e encaminhá-lo à Justiça Eleitoral. A convocação do suplente Sebastião Luiz do Carmo Castro permitirá o preenchimento da vaga, após o cumprimento dos procedimentos necessários.
Na esfera criminal, por sua vez, a defesa de Baiano do Salão ainda poderá recorrer da condenação. Assim, a perda do mandato por decisão do Legislativo e o andamento do processo judicial são questões distintas, submetidas a procedimentos próprios.
O desfecho político encerra a permanência de Baiano do Salão na Câmara de Vitória, mas não representa, por si só, o encerramento de todas as etapas judiciais relacionadas.

























































Comentários