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Merendeira, vigilante e porteiro também poderão ter direito à merenda nas escolas do ES.

há 22 horas
2 min de leitura

Por Addison Viana


Foto: Ilustração/IA - A deputada chama atenção, especialmente, para os trabalhadores que desempenham atividades essenciais no cotidiano escolar.




RESUMO: A deputada Camila Valadão apresentou o PL 535/2026 para ampliar o direito à alimentação nas escolas estaduais do ES.A proposta inclui profissionais que atualmente não são contemplados pela legislação, como merendeiras, vigilantes e porteiros. O benefício também poderá alcançar servidores temporários e trabalhadores terceirizados. O projeto prevê que as refeições dos funcionários não prejudiquem a alimentação dos estudantes. A proposta ainda precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa para se tornar lei.



Iniciativa pretende acabar com a diferença de tratamento entre profissionais que atuam diariamente nas escolas públicas capixabas.



Uma proposta apresentada pela deputada estadual Camila Valadão (PSOL) na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) pretende ampliar o acesso à alimentação oferecida nas escolas estaduais para todos os profissionais que trabalham nessas unidades, independentemente da função ou do tipo de contratação. O Projeto de Lei (PL) 535/2026, apresentado em 2026, busca estender esse direito a professores, pedagogos, merendeiras, vigilantes, porteiros e trabalhadores dos setores administrativo, técnico e operacional.



O que muda com a proposta?


A iniciativa pretende ampliar o alcance da Lei nº 12.955/2026, sancionada em setembro, que atualmente garante alimentação escolar aos professores efetivos da rede estadual. Com a mudança, o benefício também poderá contemplar servidores, profissionais temporários, empregados públicos e trabalhadores terceirizados.


Na avaliação de Camila Valadão, não é justo que apenas uma parcela dos profissionais tenha acesso às refeições oferecidas nas escolas, já que o funcionamento da rede pública depende da colaboração de diferentes categorias.


A deputada chama atenção, especialmente, para os trabalhadores que desempenham atividades essenciais no cotidiano escolar, mas que muitas vezes recebem remunerações menores e precisam arcar com os próprios custos de alimentação durante o expediente.



Merendeiras também estão entre os profissionais contemplados


Foto: Mandato/Camila Valadão - Para Camila, a ampliação representa uma questão de igualdade entre os trabalhadores da educação



Um dos pontos destacados pela parlamentar é a situação das merendeiras, responsáveis pelo preparo das refeições dos estudantes, mas que não estão incluídas no benefício previsto na legislação atual.


Para Camila, a ampliação representa uma questão de igualdade entre os trabalhadores da educação, independentemente das atribuições que exercem.


A justificativa do projeto também considera a Lei Federal nº 14.276/2021, que reconhece, na legislação do Fundeb, os profissionais que desempenham atividades de apoio técnico, administrativo e operacional nas redes públicas de ensino.



Alimentação dos estudantes não poderá ser prejudicada


O texto do projeto estabelece que os trabalhadores terão acesso às refeições nos mesmos turnos e horários em que a alimentação é disponibilizada aos alunos.


A proposta também determina que o atendimento aos profissionais não poderá comprometer a quantidade nem a qualidade dos alimentos destinados aos estudantes.


Outro ponto é a previsão de que as despesas com a alimentação dos trabalhadores sejam cobertas por recursos específicos e suplementares, respeitando as normas de financiamento da alimentação escolar.



Projeto ainda precisa ser aprovado


O PL 535/2026 ainda depende da tramitação e da aprovação dos deputados estaduais na Assembleia Legislativa para que a ampliação do benefício possa entrar em vigor.


Se aprovada, a medida poderá garantir que todos os profissionais que atuam nas escolas estaduais tenham acesso à alimentação durante a jornada de trabalho, reconhecendo a importância de cada função para o funcionamento da educação pública capixaba.

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