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Gravidez de menores de 14 anos deverá ser comunicada à polícia e ao Conselho Tutelar no ES.

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Por Addison Viana


Foto: Reprodução - Entrou em vigor no Espírito Santo uma lei que obriga profissionais das áreas da saúde, educação e assistência social a comunicarem às autoridades casos de gravidez envolvendo meninas menores de 14 anos.



Uma nova legislação já em vigor no Espírito Santo promete endurecer o acompanhamento de casos de gravidez envolvendo crianças e adolescentes menores de 14 anos. A medida determina que profissionais de diversas áreas comuniquem imediatamente os casos à Polícia Civil, Ministério Público e Conselhos Tutelares. Nova lei obriga denúncia de gravidez em menores de 14 anos e acende alerta no ES.


Entrou em vigor no Espírito Santo uma lei que obriga profissionais das áreas da saúde, educação e assistência social a comunicarem às autoridades casos de gravidez envolvendo meninas menores de 14 anos. A norma, promulgada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), foi proposta pelo deputado estadual Danilo Bahiense e prevê notificação obrigatória à Polícia Civil, ao Ministério Público e aos Conselhos Tutelares.


A medida vale para profissionais das redes pública e privada, além de registradores civis que tomarem conhecimento da gestação.

Segundo a nova legislação, a comunicação deverá ocorrer em até cinco dias após a confirmação do caso.


O objetivo principal da lei é garantir proteção às crianças e adolescentes, além de permitir que as autoridades investiguem possíveis situações de estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro.


De acordo com o texto, a identidade das meninas deverá ser mantida em sigilo para evitar exposição e constrangimentos. A norma também permite que qualquer cidadão informe os órgãos competentes caso tenha conhecimento de uma gravidez envolvendo menores de 14 anos.


Além da apuração criminal, a legislação estabelece uma série de medidas de assistência social e proteção. Os Conselhos Tutelares deverão atuar para assegurar acompanhamento médico, permanência escolar durante a gravidez e período de amamentação, além de buscar vagas prioritárias em creches para os filhos das adolescentes.


A lei ainda prevê encaminhamento para benefícios sociais quando necessário e ações educativas relacionadas à saúde reprodutiva e sexualidade.


Autor da proposta, Danilo Bahiense (PL) afirmou que a gravidez precoce é considerada um problema grave de saúde pública e destacou que a intenção da nova norma é fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes.


Segundo o parlamentar, muitos casos acabam escondidos dentro do ambiente familiar, dificultando o acesso das vítimas a apoio psicológico, assistência social e investigação policial.


A nova legislação já está em vigor em todo o território capixaba.

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