Justiça dá vitória a Lorenzo Pazolini e condena blog por fake news.
20 de jul.
2 min de leitura
Atualizado: 22 de jul.
Por Addison Viana

Foto: Reprodução/instagram - O responsável pela publicação da fake news foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais em favor do ex-prefeito Pazolini.
Uma decisão da Justiça do Espírito Santo colocou um ponto final em uma disputa judicial envolvendo o pré-candidato ao Governo do Estado, Lorenzo Pazolini, e o Blog do Elimar Cortes. O Judiciário concluiu que uma reportagem publicada pelo portal extrapolou os limites do direito de informar ao divulgar acusações sem comprovação, determinando a retirada definitiva do conteúdo e o pagamento de indenização por danos morais.
Entenda o caso
A ação foi movida por Lorenzo Pazolini após a divulgação de uma reportagem publicada em maio de 2025. O texto sugeria que o então prefeito de Vitória e a vice-prefeita teriam utilizado dinheiro público para viajar ao Piauí e participar de um show.
Durante o processo, porém, documentos apresentados à Justiça demonstraram um cenário diferente. Conforme ficou comprovado nos autos, Pazolini cumpria agenda oficial no Maranhão, onde participava de um evento promovido pelo Tribunal de Contas daquele estado. Também foi comprovado que não houve pagamento de passagens aéreas nem de diárias com recursos da Prefeitura de Vitória.
Juiz aponta falta de apuração
Na sentença, o magistrado destacou que a liberdade de imprensa é um direito garantido pela Constituição, mas ressaltou que ela deve ser exercida com responsabilidade, compromisso com a verdade e rigor na verificação das informações.
Ao analisar as provas, o juiz concluiu que a reportagem foi publicada sem a devida checagem dos fatos, atribuindo ao então prefeito uma conduta que não encontrou respaldo na documentação apresentada ao longo do processo.
Segundo a decisão, a divulgação de acusações sem fundamento caracterizou abuso do direito de informar, atingindo a honra e a imagem do autor da ação.
Retificação não afastou a responsabilidade
A sentença também registra que, após a repercussão do caso, o responsável pelo blog promoveu alterações na reportagem, acrescentando que Lorenzo Pazolini não havia recebido diárias nem utilizado passagens custeadas pelo município.
Apesar disso, o Judiciário entendeu que a correção posterior não foi suficiente para reparar os danos provocados pela publicação original, já que a informação inicialmente divulgada alcançou o público sem a necessária confirmação dos fatos.
Indenização e retirada definitiva da reportagem
Com a decisão, a Justiça confirmou em definitivo a ordem para que a reportagem permaneça indisponível tanto no portal quanto nas redes sociais vinculadas ao blog.
Além disso, o responsável pela publicação foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, acrescidos de correção monetária, juros legais, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Decisão reforça limites da atividade jornalística
Na fundamentação, o juiz destacou que o jornalismo exerce papel essencial em uma sociedade democrática, mas enfatizou que esse direito não é absoluto. Segundo a decisão, a divulgação de acusações graves sem a devida apuração pode gerar responsabilização civil quando provoca danos à honra e à imagem das pessoas envolvidas.
O Café com Política ES procurou o responsável pelo Blog do Elimar Cortes para comentar a decisão judicial. Até o fechamento desta reportagem, não houve retorno. O espaço permanece aberto e a matéria será atualizada caso seja encaminhado um posicionamento posteriormente.

























































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