IPVA pode cair pela metade no Espírito Santo: projeto propõe taxa única de 1% para todos os veículos.
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Por Addison Viana

Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo propõe mudar a forma de cobrança do IPVA no estado. A ideia é aplicar uma alíquota única de 1% para todos os tipos de veículos. A medida pode representar redução no imposto pago por proprietários de carros de passeio.
Uma proposta apresentada nesta quarta-feira (5) na Assembleia Legislativa do Espírito Santo pode mudar significativamente o valor do IPVA pago pelos proprietários de veículos no estado. O deputado estadual Alexandre Xambinho (Podemos) protocolou um projeto de lei que estabelece uma alíquota única de 1% para o imposto, independentemente do tipo ou categoria do veículo.
Atualmente, o IPVA no Espírito Santo é cobrado com percentuais diferentes. Veículos de passeio, utilitários, embarcações e aeronaves pagam 2% sobre o valor do bem, enquanto motocicletas, caminhões, ônibus e veículos de carga têm cobrança de 1%. A proposta busca eliminar essa diferença e padronizar a taxa para todos.
Se aprovado, o projeto altera um trecho da legislação estadual que trata do imposto sobre veículos automotores. O novo texto prevê que a alíquota de 1% seja aplicada de forma igualitária a todos os veículos, sem distinção de uso, categoria ou finalidade.
Segundo o autor da proposta, a mudança pretende tornar o sistema tributário mais simples e equilibrado. Para o parlamentar, a cobrança atual, com percentuais distintos, pode gerar distorções entre contribuintes que possuem veículos de valores semelhantes, mas acabam pagando impostos diferentes apenas por causa da classificação do veículo.
Xambinho também argumenta que a redução da carga tributária pode estimular a regularização de veículos e contribuir para diminuir a inadimplência no pagamento do imposto. Na avaliação dele, a medida também tende a favorecer a economia ao aliviar os custos para os proprietários.
Caso o projeto seja aprovado, a nova regra não entrará em vigor imediatamente. A legislação tributária brasileira determina que mudanças desse tipo só possam passar a valer no ano seguinte à aprovação da lei e respeitando um prazo mínimo de 90 dias.
Antes de ser votada em plenário, a proposta ainda passará pela análise das comissões de Justiça, Mobilidade Urbana e Finanças da Assembleia Legislativa.
























































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