Maioria esmagadora da bancada capixaba vota por reduzir penas de Bolsonaro e outros condenados.
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Por Addison Viana

Foto: Reprodução/TVSenado
A votação no Congresso Nacional sobre o chamado PL da Dosimetria revelou um forte alinhamento da bancada do Espírito Santo. Deputados e senadores, em sua maioria, apoiaram a derrubada do veto presidencial. A medida pode reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro, incluindo aliados de Bolsonaro — mas ainda não está garantida.
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (30), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que altera o cálculo das penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A votação ocorreu em sessão conjunta, em Brasília, e terminou com ampla maioria pela rejeição do veto, permitindo que a proposta avance e abra caminho para a redução de punições — medida que pode alcançar inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.
No Espírito Santo, o resultado evidenciou um posicionamento quase unânime. A maior parte dos parlamentares capixabas votou contra o veto presidencial, ou seja, a favor da redução das penas. O movimento reforça o peso político da bancada do estado em decisões nacionais sensíveis, especialmente em temas ligados aos desdobramentos dos atos antidemocráticos.
Ao todo, 8 dos 10 deputados federais do Espírito Santo votaram pela derrubada do veto. Apenas duas parlamentares se posicionaram pela manutenção da decisão do presidente. No Senado, o cenário foi semelhante: dois dos três senadores do estado também votaram a favor da mudança.
Veja como votaram os deputados do Espírito Santo
Contra o veto (a favor da redução das penas):
Gilson Daniel (Podemos-ES)
Gilvan da Federal (PL-ES)
Paulo Foletto (PSB-ES)
Evair de Melo (PP-ES)
Amaro Neto (Republicanos-ES)
Da Vitória (PP-ES)
Messias Donato (Republicanos-ES)
Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES)

Esses parlamentares formam a maioria absoluta da bancada capixaba e apoiaram mudanças que flexibilizam o cálculo das penas.
A favor do veto (contra a redução das penas):
Jack Rocha (PT-ES)
Helder Salomão (PT-ES)*
*Helder Salomão não teve o voto computado oficialmente por falha no sistema, mas declarou publicamente ser favorável à manutenção do veto.
Senado: maioria também seguiu pela derrubada
Magno Malta (PL-ES): Contra o veto
Marcos do Val (Podemos-ES): Contra o veto
Fabiano Contarato (PT-ES): A favor do veto
O que muda com a nova lei
O projeto altera pontos centrais do Código Penal. Entre as principais mudanças está a regra que impede a soma de penas para crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito quando cometidos no mesmo contexto. Na prática, passa a valer apenas a pena do crime mais grave, com acréscimo proporcional.
Outro ponto relevante é a previsão de redução de pena para crimes cometidos em multidão — como nos atos de 8 de janeiro — desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança ou financiamento.
Além disso, o texto flexibiliza a progressão de regime, permitindo que condenados deixem o regime fechado mais cedo do que atualmente previsto.
Entenda por que a redução das penas ainda NÃO está garantida
Apesar da derrubada do veto e da aprovação do projeto pelo Congresso, é importante destacar: a redução das penas não será automática.
A aplicação das novas regras depende diretamente do Supremo Tribunal Federal (STF), que terá papel decisivo nos próximos passos.
Como isso funciona na prática?
A nova lei estabelece critérios diferentes para cálculo das penas, mas cada caso precisará ser analisado individualmente pela Justiça. Isso significa que nenhum condenado terá sua pena reduzida de forma imediata.
Para que a revisão aconteça, será necessário que:
A defesa dos condenados entre com pedidos formais de reavaliação;
Ou o Ministério Público se manifeste;
Ou ainda que um ministro do STF, responsável por determinado processo, decida revisar o caso.
STF pode barrar a lei?
Sim. A norma aprovada pelo Congresso ainda pode ser questionada judicialmente. Partidos políticos, a Procuradoria-Geral da República e outras entidades podem acionar o STF alegando inconstitucionalidade.
Se isso ocorrer, caberá aos ministros decidir se a lei é válida ou não. Caso o STF entenda que o texto fere a Constituição, ele pode suspender ou até anular a aplicação das novas regras.
Quando as mudanças passam a valer?
Mesmo já aprovada, a lei só terá efeitos concretos após:
Eventual promulgação e regulamentação;
Análise caso a caso pelo STF;
Possíveis decisões judiciais confirmando a aplicação das novas regras.
Ou seja: a decisão do Congresso abre caminho, mas não garante a redução imediata das penas.


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