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TCE barra licitação milionária do Consórcio Caparaó após apontar indícios de irregularidades

  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Por Addison Viana


Foto: Reprodução - A licitação organizada pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território Capixaba (Consórcio Caparaó) tinha como finalidade formar uma ata de registro de preços para futuras contratações.



Um processo licitatório que previa a contratação de obras e serviços de engenharia em diversos municípios capixabas foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A medida cautelar, aprovada por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte, interrompe os efeitos da concorrência até que sejam esclarecidos os questionamentos levantados durante a análise técnica.


Contratação bilionária em serviços públicos entrou na mira


A licitação organizada pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território Capixaba (Consórcio Caparaó) tinha como finalidade formar uma ata de registro de preços para futuras contratações de empresas responsáveis por diferentes obras de infraestrutura.


Entre os serviços previstos estavam pavimentação de vias urbanas e rurais, implantação e recuperação de sistemas de drenagem, limpeza de canais, desobstrução de cursos d'água e outras intervenções de engenharia.


No entanto, durante a análise do procedimento, técnicos do Tribunal identificaram pontos que, na avaliação da Corte, justificam a suspensão imediata do certame.


Tribunal vê risco na forma como a licitação foi estruturada


Segundo o entendimento da relatora do processo, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, a contratação reúne uma variedade muito grande de serviços, com diferentes níveis de complexidade técnica, o que dificulta tratá-los como um único objeto licitatório.


Outro aspecto considerado preocupante foi a utilização do Sistema de Registro de Preços para uma contratação dessa natureza. Conforme o voto apresentado, esse mecanismo é indicado para demandas futuras e imprevisíveis, mas pode não ser adequado quando envolve obras e serviços tão distintos entre si.


Além disso, a relatora destacou que o edital não demonstra de forma suficientemente clara quais seriam os serviços classificados como de baixa complexidade, nem apresenta projetos padronizados capazes de justificar o modelo adotado.


Corte quer evitar contratos antes da decisão final


O Tribunal também levou em consideração o impacto financeiro da contratação. Conforme a análise apresentada no processo, a continuidade da licitação poderia resultar na assinatura de contratos que ultrapassam R$ 300 milhões antes da conclusão do julgamento.


Na avaliação da relatora, permitir o prosseguimento do procedimento poderia gerar prejuízos de difícil reparação caso, ao final da análise, fossem confirmadas irregularidades.


Por esse motivo, os conselheiros decidiram adotar uma medida preventiva para preservar os recursos públicos até que todas as questões sejam devidamente examinadas.


O que muda com a decisão


Com a cautelar, a Concorrência Eletrônica nº 001/2026 fica suspensa imediatamente.


Caso o procedimento já tenha sido concluído, o Tribunal determinou que sejam interrompidas as assinaturas das atas de registro de preços ou, se elas já existirem, que seus efeitos sejam suspensos. A decisão também impede que novos contratos sejam firmados ou que órgãos públicos façam adesão às atas decorrentes dessa licitação.


Medida ainda não representa decisão definitiva


Apesar da suspensão, o Tribunal de Contas esclarece que a cautelar possui caráter preventivo e não significa que o processo já tenha sido julgado em definitivo.


A finalidade desse tipo de medida é evitar possíveis danos ao interesse público enquanto a investigação segue em andamento. Após a instrução completa do processo e a apresentação das manifestações das partes envolvidas, o mérito da ação ainda será apreciado pela Corte de Contas.


O Café com Política ES entrou em contato com o Consórcio Caparaó por meio de um de seus canais oficiais, solicitando um posicionamento sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). No entanto, até o fechamento desta matéria, não havia recebido resposta. O espaço permanece aberto e a reportagem será atualizada caso o Consórcio encaminhe sua manifestação.

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