top of page

TRE-ES rejeita ação eleitoral apresentada por Roberto João e absolve o AGIR em ação sobre fraude de gênero.

  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Por Addison Viana


Foto: Reprodução - Em entrevista ao Café com Política ES, Roberto João fez questão de esclarecer que a ação judicial não teve como objetivo retirar vereadores de seus cargos.




O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) concluiu, na tarde desta quarta-feira, o julgamento do recurso eleitoral apresentado pelo ex-vereador Roberto João Mozelli Calhau, que acusava o partido AGIR de suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024, em São José do Calçado.


Por 4 votos a 3, os desembargadores entenderam que não houve irregularidade, absolvendo o partido e a candidata Maria Aparecida Dias Lima das acusações.


Em entrevista ao Café com Política ES, Roberto João fez questão de esclarecer que a ação judicial não teve como objetivo retirar vereadores de seus cargos.


"Primeiramente é bom que fique claro que o objetivo dessa ação não foi atingir vereadores eleitos ou mudar a atual composição da Câmara de Vereadores de São José do Calçado."

Segundo ele, a iniciativa buscava apurar uma suposta irregularidade que, em sua avaliação, influenciou diretamente o resultado das eleições municipais.


"A ação teve por objeto a condenação de suposta fraude eleitoral do partido Agir, fraude essa que interferiu diretamente no resultado das eleições bem como em minha não reeleição em 2024."

Julgamento foi marcado por pedidos de vista


O julgamento teve início no começo de maio. Na primeira etapa da análise, três dos sete desembargadores votaram pelo reconhecimento da fraude. Depois disso, sucessivos pedidos de vista interromperam a votação, adiando a conclusão do processo por várias semanas.


Em determinado momento, o placar chegou a registrar quatro votos favoráveis ao reconhecimento da fraude e três contrários. No entanto, um novo pedido de vista suspendeu novamente o julgamento.


Mudança de voto alterou o resultado


Embora a maioria dos magistrados entendesse que teria havido fraude à cota de gênero, parte deles divergia sobre os efeitos da decisão. Para esses desembargadores, a anulação de todos os votos do AGIR resultaria na cassação do mandato da vereadora Vanderleia Rodrigues (PSB), presidente da Câmara Municipal, para a posse de um candidato homem.

Na avaliação desses magistrados, essa consequência geraria um aparente contrassenso, já que a punição por uma suposta fraude na cota feminina acabaria reduzindo a representação das mulheres no Legislativo.


Foi justamente esse entendimento que acabou mudando o rumo do julgamento.


Na semana passada, o desembargador Américo Bedê Freire Júnior pediu vista do processo. Ao apresentar seu voto nesta quarta-feira, decidiu alterar seu posicionamento anterior, passando a votar pela improcedência da ação. Com isso, o placar foi revertido para quatro votos contra a denúncia e três favoráveis, consolidando a absolvição do partido.



Foto: Reprodução - Aparecida Dias disse que já aguardava de forma tranquila o resultado do julgamento.



A candidatura de Aparecida Dias Lima que tinha sido apontada na denúncia como supostamente fictícia. A partir daí, essa alegação foi afastada pela Justiça com a conclusão do julgamento.


"Estou com a consciência tranquila. Fui candidata e fiz minha campanha dentro das condições e possibilidades que me foram oferecidas. A Justiça reconheceu que não houve fraude, exatamente como eu esperava, com muita tranquilidade", afirmou Aparecida.


Roberto João afirmou que o reconhecimento da fraude chegou a formar maioria durante o julgamento, mas destacou que o entendimento sobre as consequências da decisão acabou prevalecendo.


"O reconhecimento da fraude, como todos puderam ver, ficou demonstrado durante o julgamento no TRE, inclusive com maioria formada pela condenação."

Ele acrescentou que a possibilidade de perda do mandato de uma vereadora foi determinante para a mudança de entendimento de um dos magistrados.


"Entretanto, prevaleceu entendimento pela não cassação do Drap e anulação dos votos do partido, em virtude da retotalização dos votos implicar na perda de mandato de uma vereadora, o que fez um Juiz mudar o seu voto."

Composição da Câmara permanece inalterada


Com a decisão, o AGIR mantém a validade dos votos obtidos nas eleições de 2024, preservando a atual composição da Câmara Municipal de São José do Calçado.


Caso a fraude tivesse sido reconhecida, todos os votos recebidos pelo partido seriam anulados, provocando uma nova recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. Nesse cenário, o ex-vereador Roberto João Mozeli Calhau, que nas eleições de 2024 ficou de fora da Câmara por apenas um voto, retornaria ao Legislativo. Outra vaga seria ocupada por Adriano Dentista (PT).


Com a nova composição, perderiam os mandatos os vereadores Wallef Goleiro (Republicanos) e Vanderleia Rodrigues (PSB), atual presidente da Câmara Municipal.


Ao final da entrevista, Roberto João informou que respeita a decisão do Tribunal, mas que ainda avalia a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


"Respeito a decisão e irei analisar eventual recurso ao TSE."

Comentários


Leia também:

bottom of page