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TSE derruba liminar e volta a valer a inelegibilidade de Gilvan da Federal para as eleições de 2026.

  • há 6 horas
  • 3 min de leitura

Por Addison Viana


Foto: Reprodução - Com a revogação da liminar pelo TSE, a condenação volta a produzir seus efeitos eleitorais.





O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou, nesta quarta-feira (27), a liminar que suspendia os efeitos eleitorais da condenação do deputado federal Gilvan da Federal (PL) por violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (PSOL). Com a decisão, voltam a produzir efeitos as consequências eleitorais da condenação, incluindo a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, o que impede, neste momento, o parlamentar de disputar as eleições de 2026.


A decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que também rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa de Gilvan. A medida derruba a proteção provisória concedida anteriormente pelo ministro Kassio Nunes Marques durante o recesso do Judiciário.


A condenação contra o deputado foi mantida por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), em dezembro de 2025. O caso teve origem em episódios ocorridos em 2021, quando Gilvan e Camila eram vereadores de Vitória.



Condenação envolve ataques durante período em que os dois eram vereadores


Segundo o processo, Gilvan teria dirigido ofensas à então vereadora Camila Valadão durante episódios ocorridos no ambiente político. Entre as manifestações analisadas pela Justiça Eleitoral estão declarações nas quais ele teria mandado a parlamentar “calar a boca” e utilizado termos como “satanista” e “assassina de bebês”.


A Justiça Eleitoral entendeu que as condutas configuraram violência política de gênero. A condenação posteriormente foi mantida pelo TRE-ES, e os recursos apresentados pela defesa não conseguiram afastar a decisão.


Com a revogação da liminar pelo TSE, a condenação volta a produzir seus efeitos eleitorais.



Registro da candidatura já havia sido contestado


Mesmo com a situação judicial em discussão, o PL apresentou, em 12 de agosto, o pedido de registro da candidatura de Gilvan para uma nova disputa pela Câmara dos Deputados.


Sete dias depois, em 19 de agosto, a Federação PSOL-Rede apresentou uma ação contestando o registro e pedindo que o deputado fosse impedido de concorrer.


A argumentação apresentada pela federação considerava justamente que a liminar concedida anteriormente não havia cancelado a condenação. Ela apenas suspendia temporariamente seus efeitos eleitorais. Assim, com a derrubada da decisão provisória, a inelegibilidade voltaria a valer.



Decisão é considerada uma vitória por Camila Valadão


Após a decisão, Camila Valadão afirmou que o episódio ultrapassa a disputa individual entre os dois políticos e representa uma discussão mais ampla sobre a presença das mulheres na política.


“A violência política é usada para afastar mulheres dos espaços de decisão, para nos intimidar e fazer com que a gente tenha medo de exercer nossos mandatos”, declarou a deputada.

Camila também afirmou que o reconhecimento judicial da violência política de gênero representa um recado para que mulheres não sejam afastadas da vida pública por meio de ataques e intimidações.


O advogado da deputada, Saulo Salvador Salomão, sustenta que a inelegibilidade de Gilvan decorre da condenação por órgão colegiado pelo crime eleitoral de violência política de gênero, conforme as regras da Lei da Ficha Limpa.


O que muda para Gilvan?


Com a decisão do ministro Ricardo Cueva, deixam de valer os efeitos da liminar que permitia temporariamente a participação de Gilvan na disputa eleitoral.


Na prática, a condenação volta a gerar seus efeitos eleitorais e a candidatura do deputado fica impedida neste momento. O caso, contudo, ainda pode ser alvo de novas medidas judiciais dentro dos mecanismos previstos pela legislação.


A situação deverá ser acompanhada pela Justiça Eleitoral durante o processo de registro das candidaturas para as eleições de 2026. O Café com Política ES fez contato com Gilvan da Federal através de suas redes sociais oficiais, mas até o fechamento desta matéria a reportagem não teve retorno. O espaço cominua em aberto.

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