TSE derruba liminar e volta a valer a inelegibilidade de Gilvan da Federal para as eleições de 2026.
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Por Addison Viana

Foto: Reprodução - Com a revogação da liminar pelo TSE, a condenação volta a produzir seus efeitos eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou, nesta quarta-feira (27), a liminar que suspendia os efeitos eleitorais da condenação do deputado federal Gilvan da Federal (PL) por violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (PSOL). Com a decisão, voltam a produzir efeitos as consequências eleitorais da condenação, incluindo a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, o que impede, neste momento, o parlamentar de disputar as eleições de 2026.
A decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que também rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa de Gilvan. A medida derruba a proteção provisória concedida anteriormente pelo ministro Kassio Nunes Marques durante o recesso do Judiciário.
A condenação contra o deputado foi mantida por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), em dezembro de 2025. O caso teve origem em episódios ocorridos em 2021, quando Gilvan e Camila eram vereadores de Vitória.
Condenação envolve ataques durante período em que os dois eram vereadores
Segundo o processo, Gilvan teria dirigido ofensas à então vereadora Camila Valadão durante episódios ocorridos no ambiente político. Entre as manifestações analisadas pela Justiça Eleitoral estão declarações nas quais ele teria mandado a parlamentar “calar a boca” e utilizado termos como “satanista” e “assassina de bebês”.
A Justiça Eleitoral entendeu que as condutas configuraram violência política de gênero. A condenação posteriormente foi mantida pelo TRE-ES, e os recursos apresentados pela defesa não conseguiram afastar a decisão.
Com a revogação da liminar pelo TSE, a condenação volta a produzir seus efeitos eleitorais.
Registro da candidatura já havia sido contestado
Mesmo com a situação judicial em discussão, o PL apresentou, em 12 de agosto, o pedido de registro da candidatura de Gilvan para uma nova disputa pela Câmara dos Deputados.
Sete dias depois, em 19 de agosto, a Federação PSOL-Rede apresentou uma ação contestando o registro e pedindo que o deputado fosse impedido de concorrer.
A argumentação apresentada pela federação considerava justamente que a liminar concedida anteriormente não havia cancelado a condenação. Ela apenas suspendia temporariamente seus efeitos eleitorais. Assim, com a derrubada da decisão provisória, a inelegibilidade voltaria a valer.
Decisão é considerada uma vitória por Camila Valadão
Após a decisão, Camila Valadão afirmou que o episódio ultrapassa a disputa individual entre os dois políticos e representa uma discussão mais ampla sobre a presença das mulheres na política.
“A violência política é usada para afastar mulheres dos espaços de decisão, para nos intimidar e fazer com que a gente tenha medo de exercer nossos mandatos”, declarou a deputada.
Camila também afirmou que o reconhecimento judicial da violência política de gênero representa um recado para que mulheres não sejam afastadas da vida pública por meio de ataques e intimidações.
O advogado da deputada, Saulo Salvador Salomão, sustenta que a inelegibilidade de Gilvan decorre da condenação por órgão colegiado pelo crime eleitoral de violência política de gênero, conforme as regras da Lei da Ficha Limpa.
O que muda para Gilvan?
Com a decisão do ministro Ricardo Cueva, deixam de valer os efeitos da liminar que permitia temporariamente a participação de Gilvan na disputa eleitoral.
Na prática, a condenação volta a gerar seus efeitos eleitorais e a candidatura do deputado fica impedida neste momento. O caso, contudo, ainda pode ser alvo de novas medidas judiciais dentro dos mecanismos previstos pela legislação.
A situação deverá ser acompanhada pela Justiça Eleitoral durante o processo de registro das candidaturas para as eleições de 2026. O Café com Política ES fez contato com Gilvan da Federal através de suas redes sociais oficiais, mas até o fechamento desta matéria a reportagem não teve retorno. O espaço cominua em aberto.
























































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