Justiça barra novas nomeações e mira excesso de cargos comissionados na Câmara de Anchieta.
- 22 de jan.
- 2 min de leitura
Por Addison Viana

Foto: Divulgação - Enquanto 52 servidores da Câmara são efetivos,157 ocupam cargos comissionados, de acordo com informações contidas no processo.
A Câmara Municipal de Anchieta entrou no radar da Justiça por manter um número elevado de cargos comissionados. Em decisão liminar, o Judiciário determinou a suspensão imediata de novas nomeações e exigiu um diagnóstico detalhado da estrutura funcional da Casa.
A Justiça do Espírito Santo determinou, no dia 13 de janeiro de 2026, em Anchieta, a suspensão de novas nomeações para cargos comissionados na Câmara Municipal, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que apontou desproporção entre servidores efetivos e cargos de livre nomeação, em possível afronta à Constituição Federal.
A decisão foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Anchieta, que analisou pedido do Ministério Público para adequar a estrutura do Legislativo municipal às regras constitucionais que priorizam o ingresso no serviço público por meio de concurso. O foco da ação é o elevado número de cargos comissionados ocupando funções consideradas técnicas, administrativas ou operacionais, o que, segundo o MP, descaracteriza a natureza excepcional desse tipo de contratação.
De acordo com os dados apresentados no processo, a Câmara de Anchieta possui atualmente 52 cargos efetivos, dos quais 45 estão preenchidos. Em contrapartida, existem cerca de 157 cargos comissionados, somando funções administrativas e assessorias parlamentares, número que supera com folga o total de servidores concursados.
Na avaliação do Ministério Público, esse desequilíbrio compromete princípios como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, além de enfraquecer a continuidade administrativa do órgão. O órgão ministerial também destacou que recomendou previamente a correção da situação, mas não obteve adesão do Legislativo municipal.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu indícios de desproporcionalidade e determinou, em caráter liminar, que a Câmara se abstenha de realizar qualquer nova nomeação para cargos comissionados ou funções de confiança, inclusive para substituir servidores que eventualmente venham a ser exonerados. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 10 mil.
Além disso, a Câmara terá o prazo de 180 dias para apresentar um estudo detalhado, com identificação nominal de todos os servidores efetivos e comissionados, descrevendo as funções desempenhadas, vínculos de subordinação e comprovação documental das atividades exercidas. O objetivo é verificar se os cargos realmente atendem aos critérios de direção, chefia ou assessoramento previstos na Constituição.
O magistrado, no entanto, optou por não determinar, neste momento, a exoneração imediata de servidores nem fixar um percentual rígido para cargos comissionados, entendendo que a definição desse parâmetro exige maior aprofundamento do processo para evitar prejuízos ao funcionamento do Legislativo.
O processo segue em tramitação e já tem audiência de conciliação marcada para o dia 21 de maio de 2026. Até lá, a Câmara Municipal deverá cumprir as determinações judiciais e apresentar sua defesa nos autos.
O Café com Política ES entrou em contato com o presidente da Câmara, Renan de Oliveira Delfino (União), por meio de aplicativo de mensagens, mas, até o fechamento desta matéria, não houve posicionamento. O espaço permanece aberto para eventual manifestação.
























































Comentários