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Mais segurança para estudantes: nova lei entra em vigor no ES.

  • 20 de jan.
  • 2 min de leitura

Por Addison Viana


Foto: Paula Ferreira - A nova lei é de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD).


Com a volta às aulas se aproximando, o Espírito Santo passa a contar com uma nova legislação voltada à proteção de estudantes e da comunidade escolar. A norma cria uma área de segurança prioritária no entorno das escolas. A proposta é garantir mais tranquilidade, organização e prevenção de riscos no dia a dia.


O ano letivo de 2026 começa com uma mudança importante para alunos, pais e educadores do Espírito Santo. Já está em vigor a Lei nº 12.729/2025, que cria a chamada Área de Segurança Escolar, estabelecendo normas específicas para o entorno das instituições de ensino em todo o Estado.


A legislação define como área prioritária o perímetro de até 100 metros dos portões de entrada e saída das escolas. Nesse espaço, passam a valer medidas voltadas à segurança pública, ao ordenamento urbano e à melhoria da mobilidade, com foco direto na proteção de crianças, adolescentes e profissionais da educação.


De autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), a lei foi promulgada após sanção tácita do Executivo e publicada oficialmente no início de janeiro. A proposta parte do princípio de que a segurança dos estudantes não se limita ao ambiente interno da escola, mas começa ainda no trajeto e no entorno das unidades.


Entre os principais pontos da norma está o reforço na fiscalização do comércio formal e informal próximo às escolas. O objetivo é impedir a venda de produtos considerados inadequados ou ilegais para o ambiente escolar, como bebidas alcoólicas, drogas, medicamentos controlados, fogos de artifício e materiais com conteúdo impróprio ou discriminatório.


A lei também trata da estrutura urbana. Estão previstas ações como reforço da iluminação pública, manutenção de ruas e calçadas, limpeza de terrenos próximos, poda de árvores e, sempre que possível, a instalação de câmeras de videomonitoramento. As medidas buscam tornar os arredores das escolas mais seguros e organizados.


Outro eixo central da legislação é o trânsito. As vias próximas às unidades de ensino deverão receber medidas de redução de velocidade, com limite de até 30 km/h, além de faixas de pedestres, redutores, semáforos e sinalização específica alertando motoristas sobre a circulação de crianças.


Para viabilizar a aplicação das regras, o governo do Estado poderá firmar parcerias com os municípios, respeitando as atribuições de cada ente e a disponibilidade de recursos. A expectativa é que a lei contribua para um ambiente escolar mais protegido, organizado e acolhedor, fortalecendo o direito à educação e a segurança da infância.

 
 
 

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