TCE vê indícios de superfaturamento e manda apurar prejuízo em contrato de limpeza urbana de Guarapari.
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Redação Café com Política ES

Foto: Reprodução - Segundo o entendimento do Tribunal, os custos previstos para esses benefícios teriam contribuído para elevar indevidamente o valor total do contrato.
Uma decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), divulgada nesta semana, determinou a abertura de uma apuração para identificar possíveis responsáveis e calcular o valor de um suposto prejuízo aos cofres públicos em um contrato de limpeza urbana administrado pela Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg). O caso envolve a contratação de serviços de coleta de lixo no município e está relacionado a indícios de sobrepreço na composição dos custos do contrato.
A investigação tem como foco valores destinados à contratação de planos de saúde e odontológicos para trabalhadores responsáveis pela coleta de resíduos sólidos. Segundo o entendimento do Tribunal, os custos previstos para esses benefícios teriam contribuído para elevar indevidamente o valor total do contrato.
O processo vem sendo acompanhado pela Corte de Contas desde o ano passado. Em dezembro, o Tribunal já havia determinado a retenção de parte dos pagamentos destinados à empresa contratada, após o surgimento de questionamentos sobre os valores apresentados durante a contratação.
Durante a análise, também foi investigado o número de coletores previstos para atuar nos caminhões de lixo. Nesse ponto, a defesa da Codeg e da empresa contratada argumentou que a estrutura operacional era necessária devido às características urbanas de Guarapari, que possui ruas estreitas, ladeiras, becos e áreas de difícil acesso para veículos de grande porte.
As justificativas foram consideradas suficientes pelos técnicos e pela relatora do processo, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, levando ao arquivamento dessa parte da acusação.
Por outro lado, os esclarecimentos relacionados aos custos dos planos de saúde e odontológicos não convenceram os órgãos de controle. Na avaliação apresentada no voto, houve falhas significativas na elaboração do orçamento utilizado para a contratação, o que pode ter resultado em sobrepreço e, consequentemente, em possível superfaturamento durante a execução do serviço.
Diante desse cenário, o Tribunal determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial. O procedimento tem como objetivo identificar quem participou das decisões relacionadas ao contrato, quantificar eventual dano ao erário e verificar a necessidade de ressarcimento dos recursos públicos.
A apuração será conduzida junto à Codeg e deverá aprofundar a análise sobre a contratação e a execução do serviço de limpeza urbana prestado no município.

























































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