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TSE bate o martelo: carro de aplicativo não pode circular com adesivo de candidato e multa chega a R$ 2 mil.

3 de ago.
2 min de leitura

Por Addison Viana



Imagem ilustrativa Café IA



Motoristas de aplicativos de transporte, como Uber, 99 e InDrive, estão proibidos de utilizar adesivos, plotagens ou qualquer outra forma de propaganda eleitoral nos veículos durante o período de campanha. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru (PE), após ele utilizar um carro de aplicativo para divulgar seu nome e número nas eleições municipais de 2024.


O entendimento da Corte foi consolidado após a publicação do acórdão, no último sábado (1º), reforçando que esse tipo de veículo, apesar de ser de propriedade particular, é considerado um bem de uso comum enquanto estiver prestando serviço de transporte remunerado de passageiros.


Por que os adesivos são proibidos?


O principal fundamento da decisão está na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum.


Segundo o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, o conceito de bem de uso comum vai além dos espaços públicos e também alcança locais privados acessíveis à população, como centros comerciais, cinemas, clubes, hospitais, templos religiosos e, agora, os veículos utilizados por aplicativos de transporte.


Na avaliação do TSE, permitir propaganda política nesses automóveis poderia oferecer vantagem indevida aos candidatos, já que os veículos circulam constantemente por diferentes regiões e transportam passageiros durante todo o dia.


A regra vale apenas para carros de aplicativo


A decisão não impede que proprietários de veículos particulares utilizem adesivos de candidatos, desde que observem os limites previstos na legislação eleitoral.


A restrição é exclusiva para automóveis utilizados na prestação de serviços de transporte por aplicativo, justamente porque eles permanecem disponíveis ao público durante a atividade profissional.


Multa de R$ 2 mil foi mantida


O caso analisado pelo Tribunal teve origem nas eleições municipais de 2024, quando um candidato a vereador utilizou um adesivo microperfurado com seu nome e número em um veículo empregado no transporte de passageiros por aplicativo.


Após ser multado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o candidato recorreu ao TSE, mas a Corte rejeitou o recurso e manteve integralmente a penalidade de R$ 2 mil.


Denúncias poderão ser feitas pelo aplicativo Pardal


A Justiça Eleitoral orienta que, caso um eleitor identifique um carro de aplicativo circulando com propaganda eleitoral irregular, poderá registrar a denúncia por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial utilizada para comunicar infrações eleitorais.


Para facilitar a apuração, é recomendado fotografar o veículo e registrar a identificação do automóvel exibida no aplicativo de transporte durante a corrida.


Além da retirada obrigatória da propaganda, o descumprimento da legislação poderá resultar na aplicação das penalidades previstas pela Justiça Eleitoral.

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