Projeto quer banir pit bulls de espaços públicos no ES e reacende debate sobre segurança.
- Addison Viana
- há 1 dia
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Por Addison Viana

Foto: Paula Ferreira - A proposta, é de autoria da deputada Janete de Sá (PSB).
A discussão sobre a presença de cães de grande porte em espaços públicos voltou ao centro do debate no Espírito Santo. Um projeto de lei em tramitação ganhou nova redação e passou a prever medidas mais rígidas. A proposta agora avança nas comissões da Ales.
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) analisa, desde esta semana, uma nova versão de um projeto de lei que endurece as regras para a criação e circulação de cães de determinadas raças no estado. A proposta, de autoria da deputada Janete de Sá (PSB), passou a prever a proibição da criação, comercialização e entrada de cães da raça pit bull e similares em locais públicos, após a apresentação de um texto substitutivo no início de fevereiro de 2026.
O novo texto altera o Projeto de Lei nº 121/2024 e reorganiza as medidas dentro do Código Estadual de Proteção aos Animais. Entre os principais pontos, está a vedação à presença de pit bulls e raças derivadas em ambientes públicos, além da proibição de reprodução e venda desses animais. A regra não atinge cães que já existiam antes da eventual sanção da lei, mas impede qualquer forma de transferência ou reprodução a partir deles.
A proposta cita, de forma exemplificativa, raças como american pit bull terrier, american bully, staffordshire bull terrier, entre outras variações. Segundo a justificativa apresentada pela parlamentar, episódios de ataques graves registrados no Espírito Santo e em outros estados motivaram a mudança no texto.
Além da restrição aos pit bulls, o projeto mantém normas mais rigorosas para a condução de outras raças consideradas de grande porte ou potencialmente agressivas. Nesses casos, o deslocamento em vias públicas, centros comerciais e locais com grande circulação de pessoas só poderá ocorrer com o uso obrigatório de coleira, guia curta, focinheira e enforcador.
A proposta também estabelece deveres aos tutores, que deverão comprovar capacidade física para controlar o animal. Imóveis residenciais e estabelecimentos que abriguem cães dessas raças deverão contar com muros, grades ou cercas de segurança, além de sinalização visível alertando sobre a presença dos animais.
Em caso de descumprimento das regras, o responsável poderá ser multado em até R$ 2.962,98, valor correspondente a 600 VRTEs. A penalidade pode dobrar em situações de reincidência, além da possibilidade de apreensão do animal em casos de ataque ou risco iminente.
O texto ainda prevê exceções para cães utilizados por forças de segurança, como Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, além de cães-guias e animais empregados em produções audiovisuais.
Por fim, a proposta revoga uma lei estadual em vigor há mais de duas décadas, com o objetivo de evitar conflitos entre normas semelhantes. O projeto agora segue para análise das comissões temáticas da Ales antes de ser levado à votação em plenário.

























































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