R$ 7 milhões sob suspeita: TCE-ES manda parar contrato de obras em Muniz Freire.
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Por Addison Viana

Foto: Reprodução -O contrato está ligado a um convênio de R$ 7.006.428,68 firmado entre a prefeitura de Muniz Freire e o Governo do Espírito Santo.
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão cautelar do contrato firmado pelo município de Muniz Freire com a Dulena Construtora Ltda. para obras de contenção de erosões, estabilização de encostas e recuperação do pavimento de uma estrada.
A decisão também impede, por enquanto, a realização de novos pagamentos relacionados ao contrato. A medida foi ratificada pela 1ª Câmara do TCE-ES na sessão do dia 7 de agosto e permanece válida até uma nova decisão do Tribunal.
O contrato está ligado a um convênio de R$ 7.006.428,68 firmado entre Muniz Freire e o Governo do Espírito Santo.
Tribunal vê problemas em várias etapas
A decisão não significa que o contrato foi definitivamente considerado irregular. Trata-se de uma medida preventiva adotada enquanto o processo continua sendo analisado.
Segundo o TCE-ES, porém, foram identificados indícios de problemas em quatro etapas: na criação da Ata de Registro de Preços, na adesão do município a essa ata, na execução do convênio com o Estado e na própria execução do contrato.
Para o relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, a suspensão é necessária para evitar que novas despesas sejam realizadas antes que as dúvidas sejam esclarecidas.
Obra foi contratada por meio de uma “ata guarda-chuva”
Um dos principais pontos levantados pelo Tribunal envolve a forma utilizada para contratar a empresa.
A contratação ocorreu por meio da adesão a uma Ata de Registro de Preços originada no Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais.
Na avaliação do relator, o mecanismo utilizado seria inadequado para uma obra considerada complexa e específica. O entendimento é de que o Sistema de Registro de Preços seria mais apropriado para serviços padronizados ou de execução simples, e não para uma intervenção com características próprias e que não pode ser repetida de maneira uniforme.
Essa questão teria contribuído, segundo a análise do processo, para divergências nos valores das medições realizadas durante a execução.
Paralisação provocou novo problema
O empreendimento também acabou interrompido após um conflito envolvendo os valores de duas medições.
A empresa teria suspendido os serviços depois de discordar dos valores atestados pela equipe de engenharia da Prefeitura de Muniz Freire.
Documentos analisados pelo Tribunal indicam que a paralisação trouxe consequências para a obra. Em uma vistoria realizada em julho de 2025, técnicos do Governo do Estado teriam identificado erosão, perda de serviços já executados e deterioração de materiais.
Apesar da interrupção, os documentos do processo não permitem afirmar, neste momento, que o contrato tenha sido oficialmente encerrado.
Empresa tinha menos de um ano quando venceu a licitação
Outro ponto que chamou a atenção do Tribunal está relacionado à própria empresa contratada.
De acordo com a análise apresentada no processo, a construtora vencedora do pregão eletrônico tinha menos de um ano de existência quando participou da contratação.
Também foi apontado que o patrimônio inicial da empresa correspondia a menos de 5% do valor do contrato.
A capacidade técnica apresentada no procedimento também é questionada: segundo o processo, a comprovação teria sido feita em nome de um profissional, e não diretamente da empresa.
Esses aspectos ainda serão analisados no decorrer do processo.
Contratação chamou atenção também fora do Espírito Santo
Outro elemento destacado pelo relator foi a abrangência da ata utilizada na contratação.
Segundo as informações reunidas no processo, nenhum município de Minas Gerais, fosse ou não integrante do consórcio responsável pela ata, havia firmado contrato utilizando aquele instrumento.
No Espírito Santo, entretanto, 13 municípios teriam realizado contratações com base na mesma ata.
Para o relator, essa diferença também merece esclarecimentos.
O que acontece agora?
A decisão do TCE-ES tem caráter cautelar, ou seja, não representa o julgamento definitivo sobre a existência ou não de irregularidades.
Na prática, o município e os demais responsáveis deverão apresentar esclarecimentos e documentos para responder aos questionamentos levantados no processo.
Enquanto a análise não for concluída, ficam suspensos o contrato e os pagamentos dele decorrentes, até que o Tribunal determine o contrário.
A investigação agora deverá avançar para esclarecer se houve falhas no procedimento de contratação, na utilização da ata, na execução do convênio e na realização das obras.
O caso ainda não teve decisão definitiva de mérito.
O Café com Política ES fez contato com a assessoria de comunicação da prefeitura de Muniz Freire, mas até o fechamento desta matéria, a prefeitura ainda não havia se manifestado sobre decisão. O espaço continua em aberto para futuro posicionamento.
























































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