top of page

Descer mais perto de casa à noite pode virar direito no Transcol.


Por Addison Viana


Foto: Lucas S. Costa - O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Coronel Weliton (PRD).


Uma proposta em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo pode mudar a rotina de quem usa ônibus à noite. A ideia é simples: reduzir riscos no trajeto final até em casa. Mulheres e idosos estão entre os principais beneficiados.


Passageiros do sistema Transcol poderão ganhar o direito de descer fora dos pontos obrigatórios durante a noite, caso avance o Projeto de Lei nº 441/2025, apresentado pelo deputado estadual Coronel Weliton (PRD), nesta semana, na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), com o objetivo de reforçar a segurança de usuários que circulam entre 22h e 5h, especialmente mulheres e idosos.


A proposta autoriza o desembarque em locais alternativos, desde que estejam dentro do itinerário da linha e não ofereçam risco à operação do transporte ou aos demais passageiros. O pedido deverá ser feito com antecedência ao motorista ou cobrador, respeitando também as normas de trânsito — ou seja, o veículo só poderá parar onde não houver proibição legal.


De acordo com o autor do projeto, a iniciativa nasce da realidade enfrentada por milhares de pessoas que dependem do transporte coletivo no período noturno. Muitas vezes, após sair do ônibus, o passageiro ainda precisa caminhar por ruas mal iluminadas, vazias ou com histórico de violência, situação que amplia a sensação de insegurança.


Na avaliação do parlamentar, permitir um desembarque mais próximo do destino final pode reduzir riscos e evitar exposições desnecessárias. Para ele, trata-se de uma ação simples, mas com impacto direto na proteção de quem mais sofre com a falta de segurança urbana.


O texto também destaca que a medida dialoga com políticas públicas de prevenção à violência e com a construção de uma mobilidade mais humana e inclusiva, ao considerar as necessidades reais dos usuários do transporte coletivo.


O Projeto de Lei será analisado pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Mobilidade Urbana e Finanças da Ales. Caso seja aprovado e sancionado, a nova regra passará a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.

 
 
 

Comentários


Leia também:

bottom of page