top of page

Projeto quer garantir saúde sexual e dignidade para mulheres em situação de rua no ES.


Por Addison Viana


Foto: Lucas S. Costa - Projeto foi apresentado pela deputada estadual Iriny Lopes (PT).


Um novo projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo quer mudar a realidade de mulheres que vivem nas ruas. A proposta foca na saúde sexual e reprodutiva, com ações de prevenção, atendimento médico e garantia de direitos básicos.


A deputada estadual Iriny Lopes (PT) apresentou, na última terça-feira (21), na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), o Projeto de Lei 712/2025, que propõe a criação de diretrizes para um programa voltado à saúde sexual e reprodutiva de mulheres em situação de rua no estado. A iniciativa busca enfrentar a exclusão no acesso a serviços de saúde e assegurar mais dignidade a esse público em extrema vulnerabilidade.


O texto estabelece a implantação do Programa de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva, com foco na oferta de consultas ginecológicas, exames preventivos, vacinação e distribuição de itens essenciais. Entre as ações previstas estão o fornecimento de absorventes e produtos de higiene, realização de exames como Papanicolau e mamografia, aplicação da vacina contra o HPV, testes para infecções sexualmente transmissíveis, além da entrega de preservativos e métodos contraceptivos.


Na justificativa do projeto, Iriny Lopes destaca o crescimento expressivo da população em situação de rua no país. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam um aumento de 38% entre 2019 e 2022, chegando a mais de 281 mil pessoas. Segundo a parlamentar, essa realidade amplia as desigualdades de gênero e expõe mulheres a riscos ainda maiores quando o tema é saúde.


A proposta também chama atenção para as orientações do Ministério da Saúde, que recomendam a realização periódica do exame preventivo do câncer do colo do útero em mulheres sexualmente ativas, especialmente entre 25 e 59 anos. No entanto, para quem vive nas ruas, o acesso a esse tipo de acompanhamento é limitado ou inexistente.


Além dos atendimentos diretos, o programa poderá promover campanhas educativas e ações contínuas de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde, sempre com recorte específico para mulheres em situação de rua.


Para a autora do projeto, garantir atenção especial à saúde reprodutiva desse público é uma questão de justiça social. Ela argumenta que os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana exigem políticas públicas capazes de alcançar quem está à margem dos serviços básicos.


Caso o projeto seja aprovado e sancionado, a lei passará a valer a partir da publicação no Diário Oficial. Caberá ao Poder Executivo regulamentar os detalhes para a execução das medidas previstas.


A matéria agora segue para análise das comissões de Justiça, Direitos Humanos, Saúde e Finanças da Ales.

 
 
 

Comentários


Leia também:

bottom of page