Estado sem cumplicidade: projeto de Camila Valadão quer vetar contratos públicos com empresas ligadas a crimes contra a humanidade.
- Addison Viana
- há 3 dias
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Por Redação Café

Foto: Kamyla Passos - A iniciativa, é de autoria da deputada estadual Camila Valadão.
Um novo projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) propõe regras mais rígidas para o uso do dinheiro público. A iniciativa, de autoria da deputada Camila Valadão, busca impedir que empresas acusadas de crimes contra a humanidade mantenham contratos ou parcerias com o Estado.
O Espírito Santo poderá adotar um dos mecanismos mais rigorosos do país no controle ético das contratações públicas. Trata-se do Projeto de Lei nº 627/2025, de autoria da deputada estadual Camila Valadão (PSOL), que estabelece a proibição de contratos, convênios e parcerias entre o poder público estadual e empresas envolvidas em crimes contra a humanidade ou em graves violações de direitos humanos.
A proposta alcança toda a administração pública estadual, tanto direta quanto indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Além disso, o texto amplia o alcance da restrição para empresas que façam parte do mesmo grupo econômico da infratora, como controladoras, coligadas, subsidiárias, consórcios ou qualquer outra forma de vinculação societária.
Regras mais duras nos editais e contratos
De acordo com o projeto, todos os editais de licitação e contratos firmados pelo Estado deverão conter cláusulas específicas exigindo que a empresa declare formalmente não possuir envolvimento em crimes dessa natureza. Essa declaração passa a ser condição obrigatória para participação em processos licitatórios ou para a assinatura de contratos.
Caso seja constatado que a informação prestada é falsa, a empresa poderá sofrer as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, além de outras penalidades nas esferas administrativa, civil e penal.
Como o Estado poderá comprovar irregularidades
O texto do PL 627/2025 define que a comprovação do envolvimento de uma empresa em violações de direitos humanos poderá se basear em diferentes fontes oficiais e reconhecidas. Entre elas estão decisões judiciais, documentos das Nações Unidas, relatórios de organismos internacionais e outros registros formais amplamente aceitos no âmbito do direito internacional.
Apesar do rigor, o projeto garante às empresas o direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurando que eventuais sanções só sejam aplicadas após análise adequada dos fatos.
Alinhamento com compromissos internacionais
Na justificativa do projeto, a deputada Camila Valadão afirma que a proposta tem como objetivo alinhar a atuação do Espírito Santo aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na promoção e defesa dos direitos humanos.
Segundo a parlamentar, permitir que empresas envolvidas em crimes de extrema gravidade tenham acesso a recursos públicos fere princípios básicos da dignidade humana e do direito internacional. Para ela, o Estado precisa adotar uma postura ativa na prevenção desse tipo de prática.
“É uma forma de garantir que o dinheiro público não financie, direta ou indiretamente, violações que atentam contra a vida, a liberdade e a dignidade das pessoas”, defende Camila.
Base constitucional e responsabilidade pública
A deputada também sustenta que o projeto possui amparo constitucional e respaldo na legislação federal, já que a Lei de Licitações permite que estados criem normas complementares sobre contratações públicas, desde que não entrem em conflito com a lei nacional.
Para Camila Valadão, a iniciativa reforça valores essenciais da administração pública, como moralidade, transparência, responsabilidade e compromisso ético, além de fortalecer a imagem institucional do Espírito Santo no cenário nacional e internacional.
Tramitação na Assembleia
O Projeto de Lei nº 627/2025 segue agora para análise das comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos e Finanças da Ales. Após essa etapa, o texto poderá ser levado para votação no plenário da Casa.

























































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